Estado indenizará cidadão que teve foto divulgada como criminoso em grupo da PM no WhatsApp

Um homem que teve sua foto divulgada por engano como criminoso em um grupo da PM no WhatsApp será indenizado pelo Estado do Tocantins em R$ 25 mil. Decisão é do juiz de Direito João Alberto Mendes Bezerra Jr., da 1ª escrivania Cível de Almas/TO.

O homem foi abordado pela Polícia Militar por suspeita de participação em assalto, mas foi liberado por não ter qualquer ligação com o suposto crime, tratando-se de equívoco da guarnição da PM.

A foto do autor, por sua vez, foi divulgada em grupo policial de WhatsApp e, em seguida, foi compartilhada com vários números, chegando a aparelhos de pessoas conhecidas, o que lhe causou constrangimento.

Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a preservação da imagem da pessoa presa deve ser assegurada pelo Estado, haja vista a previsão de proteção à honra e imagem, bem assim contra o sensacionalismo e divulgação desnecessária. O juiz também lembrou casos de linchamentos de pessoas inocentes que tiveram suas fotos divulgadas como meros suspeitos de crime.

“O dano moral aqui é presumido (in re ipsa), tendo em conta a situação, realmente, vexatória, e em si mesmo considerada, por que passou o demandante, não se tratando, evidentemente, de mero aborrecimento do cotidiano.”

O juiz fixou a indenização em R$ 25 mil.

Migalhas

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