Mulheres deverão ser 30% dos candidatos nos cargos diretivos da OAB, mas só a partir de 2021

O Conselho Federal da OAB aprovou nova redação de dispositivos de seu Regulamento Geral para que, em eleições aos cargos diretivos da Ordem, seja admitido o registro apenas de chapas compostas por pelo menos 30% e no máximo 70% de candidatos de cada sexo.

As regras, que também se aplicam a cargos em diretoria dos conselhos Federal, seccionais, das subseções, e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados só passarão a vigorar a partir das eleições de 2021.

Para a inclusão da obrigatoriedade, será dada nova redação ao artigo 131 do Regulamento Geral da OAB e a inserção de dois novos dispositivos (artigos 156-B e 156-C) no texto. Por sugestão da conselheira Federal Valentina Jungman, ficou aprovada recomendação para que as chapas possam aplicar, voluntariamente, a norma já nos pleitos da Ordem a serem realizados ainda em 2018.

Crítica

Apesar da aprovação, o período de três anos previsto para que as regras passem a entrar em vigor não agradou o Movimento da Mulher Advogada, que considerou que as previsões deveriam ser aplicadas já a partir do pleito deste ano.

Em nota, o Movimento destacou que, durante a sessão na qual as regras foram aplicadas, grande parte dos conselheiros do Estado de São Paulo abriu voto divergente para que a aplicação fosse imediata, mas apenas conselheiros de Minas Gerais, Distrito Federal, Sergipe, Maranhão e Rio Grande do Norte seguiram o voto.

O Movimento ainda pontuou que o Conselho Federal da Ordem nunca foi presidido por uma mulher advogada, e salientou que, de acordo com dados publicados em 2017, as mulheres representam 48,2% da advocacia nacional.

Fonte: Migalhas

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