CSJT anula ato de transferência da Vara de Trabalho de Corrente para Teresina

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) declarou a nulidade da Resolução Administrativa nº 98/2017, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que havia determinado a transferência da sede da Vara do Trabalho de Corrente (PI) para Teresina (PI). O pedido havia sido formulado pela OAB-PI.

De acordo com o CSJT, o TRT – 22ª Região não observou a norma contida no artigo 8º da Resolução CSJT nº 63/2010, que só autoriza o fechamento ou a transferência de Vara quando a movimentação processual nos últimos três anos tiver sido, em média, inferior a 600 processos por ano.

Ainda durante a sessão, o Conselho ressaltou que o artigo 9º da Resolução CNJ nº 184/2013 não foi observado pelo Tribunal. Segundo o artigo apontado pelo Conselho, se exige para extinção, transformação ou transferência de Vara, distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do Tribunal, no último triênio.

De acordo com o relator, o conselheiro Platon de Azevedo Filho “A Vara de Corrente possui média trienal de 1.141 processos novos/ano, o que nem de perto se aproxima de 50% dos 1248,02 processos/ano por juiz, ou seja 624,01 processos”, explanou.

Fonte: CSJT

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