Gastos dedutíveis
Consultas médicas de qualquer especialidade com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Exames laboratoriais e radiológicos inclusive feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas.
Despesas hospitalares incluindo internação em UTI.
Despesas com parto. As despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos companheiros.
Aparelhos ortopédicos e dentários. Pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
Próteses ortopédicas e dentárias. Aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar incluída na conta emitida pelo profissional de saúde.
Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador. O gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”. No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “Valor Pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “Parcela não dedutível”. Caso o contribuinte tenha recebido em 2016 o reembolso de uma despesa feita em 2015, ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Cirurgias plásticas. Podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
Despesas com prótese de silicone são dedutíveis apenas se forem incluídas na fatura emitida pelo hospital.
Materiais usados em cirurgias. Marcapassos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que colocadaos na fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde.
Despesas com assistente social, massagista e enfermeiro desde que sejam pagas por conta de internação do contribuinte ou seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo hospital.
Instrução de deficientes físicos e mentais desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido realizado a entidades destinadas a tratar de deficientes físicos ou mentais.
Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil. Os pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Internação hospitalar feita em residência desde que o gasto faça parte da fatura emitida pelo hospital.
Internação em estabelecimento geriátrico desde que o estabelecimento seja um hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).
Despesas não dedutíveis
Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente
Medicamentos, se não estiverem incluídos na conta do hospital.
Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de uma internação hospitalar.
Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles.
Prótese de silicone, se não estiver incluída na conta do hospital.
Vacinas.
Óculos e lentes de contato.
Exame de DNA para investigação de paternidade.
Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.
Deduções de gastos com dependentes
Os gastos dedutíveis são apenas aqueles que o contribuinte fez para seu próprio benefício ou de seus alimentandos e dependentes, desde que informados como tal na sua declaração.
Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. A mesma dedução não pode constar em mais de uma declaração.
Por outro lado, um contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício dele ou de seus dependentes que foram pagos por um outro parente. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai.
Porém, se essa pessoa não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e houver meio de comprovar essa doação. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.
Como declarar
As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR.
Ao abrir a ficha, clique em “Novo” e selecione o código referente à despesa que será declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.
Para declarar uma consulta médica, por exemplo, é preciso selecionar o código “10 – Médicos no Brasil”. Em seguida, informe se o beneficiário da consulta foi o próprio titular da declaração ou se foi um dependente ou alimentando. Depois, digite o nome e CPF do médico e o valor pago pela consulta.
Se você recebeu um reembolso do plano de saúde pela consulta, informe o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita reembolsos, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina, já que esse tipo de informação é facilmente checada pela Receita Federal.
(Fonte: Exame)