Comissão da OAB Piauí colaborou para Lei Estadual de Proteção aos Animais

No dia 25 de março, o Governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei Estadual nº 8.364/2024, contando com a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio de sua Comissão de Proteção e Defesa dos Animais.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA Lei nº 8.364/2024

Os dois capítulos dedicados à proteção dos animais comunitários e de carga foram enriquecidos com contribuições da vice-presidente da Comissão, Raylene Leda do Nascimento Santos. Esta legislação busca regular diferentes formas de maus-tratos enfrentados pelos animais.

Raylene Leda do Nascimento Santos, Advogada e autora dos artigos, destacou a importância dos dispositivos propostos pela Comissão: “Buscamos garantir proteção, cuidado, abrigo, água, alimentação, além de notificar as autoridades públicas sobre qualquer ocorrência de maus-tratos e outras disposições. No caso dos animais de carga, o texto veta práticas como chicotear, açoitar, golpear e outras formas de submetê-los a sofrimento.”

O texto apresentado pela Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB Piauí, agora parte da legislação estadual, reflete um esforço contínuo da instituição em conscientizar e educar a população para uma atuação mais solidária e responsável com os animais.

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