STF julga portaria que proibia demissão de não vacinados

Ministros têm até 3 de dezembro para decidir sobre liminar de Barroso que suspendeu portaria do ministério do Trabalho

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta sexta-feira (26), a partir da 0h, as ações que questionam a portaria nº 620 do Ministério do Trabalho que proibia a demissão por justa causa de trabalhadores que  se recusarem a se vacinar contra a Covid-19. As ações foram apresentadas ao Supremo por três partidos. No plenário virtual, os ministros vão apresentar seus votos sobre a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu, no dia 12 de novembro, trechos da portaria do Ministério do Trabalho. O ministro Barroso votou pela manutenção da sua decisão liminar.

Em seu voto, Barroso pontuou que “o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde.”

Prazo para o julgamento

Os ministros da Corte têm até o dia 3 de dezembro para registrar seus votos. No entanto, o julgamento pode durar mais tempo, caso algum ministro peça vista ou destaque, o que faz com que o julgamento saia do plenário virtual para o físico, onde é previsto o debate entre os magistrados.

A portaria editada no início de novembro pelo ministro do Trabalho Onyx Lorenzoni que proibia a demissão por justa causa de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 previa que quem não foi imunizado podia apresentar teste negativo para a doença quando fosse acessar a empresa.

No entanto, para o Novo, a vacinação é fundamental para garantir a saúde não apenas do trabalhador imunizado, mas também de todos que atuam no mesmo ambiente.  Na petição apresentada ao Supremo, o partido argumentou que “a vacinação de um indivíduo, sobretudo daqueles que trabalham em ambientes fechados e com atendimento ao público, impacta não apenas na proteção de sua saúde, mas também no controle comunitário da doença.”

Em sua decisão, Barroso destaca que a vacinação tem importância fundamental na saúde da população e se faz necessária para impedir o avanço da pandemia de Covid-19. Ele acrescenta que o Supremo já reconheceu a legalidade da imposição de medidas que obriguem a vacinação. “Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força.

No documento, o magistrado ressalta que pessoas que tenham alguma restrição médica que os impeça de tomar a vacina poderão apresentar exame negativo para o novo coronavírus. A demissão, de acordo com ele, deve ser adotada em ultima ratio, ou seja, deve ser a decisão aplicada em último caso, depois que outras tentativas de convencer o trabalhador não tenham surtido efeito.

R7

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