Comissão aprova pena maior para crime de abuso praticado por filhos contra pais incapazes

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que aumenta em 1/3 a pena prevista para o crime de abuso de incapaz quando for praticado por filho contra pai ou mãe que sofra de alienação ou debilidade mental. O texto do projeto passa a prever que esse crime será punido com pena que varia de 2 anos e 8 meses até 8 anos de reclusão.

Foi aprovado o Projeto de Lei 10186/18, do deputado Cícero Almeida (PHS-AL). A relatora no colegiado, deputada Dâmina Pereira (PODE-MG), concordou com a mudança sugerida pelo autor no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

“Na terceira idade, momento em que estamos mais expostos a enfermidades, há a necessidade de maior amparo e proteção. É altamente reprovável a conduta de um filho se aproveitar conscientemente da incapacidade de seus genitores para cometer abusos contra eles, objetivando auferir vantagem ilícita”, disse a relatora.

Atualmente, o Código Penal estabelece pena de reclusão de 2 anos a 6 anos, e multa, para quem abusar, em proveito próprio ou de outro, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outro.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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