Comissão aprova benefício a estudantes que estejam amamentando

Estudantes lactantes poderão ficar afastadas das atividades escolares e ter direito ao chamado regime de exercícios domiciliares por até seis meses após o parto, desde que o bebê esteja em aleitamento materno exclusivo.

O benefício aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) está previsto no relatório de Eduardo Amorim (PSDB-SE) sobre o Projeto de Lei da Câmara 12 de 2018, do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ). O texto segue para a Comissão de Direitos Humanos­ (CDH).

O senador propôs vários ajustes ao projeto que foram acatados pela CAS. Ele rejeitou, por exemplo, alterar a lei em vigor no trecho que prevê a concessão do regime de exercícios domiciliares a estudantes grávidas, por três meses, a partir do oitavo mês de gravidez.

Amorim concordou, no entanto, em prorrogar esse prazo por até seis meses após o parto, mas apenas se a estudante estiver amamentando seu bebê. Se, por qualquer razão, ela não estiver na condição de lactante — vontade própria, feto natimorto, morte do recém-nascido ou qualquer condição que impeça a lactação —, os seis meses não serão necessários. O texto de Jean Wyllys não impõe essas condições.

Criado por decreto-lei para os casos de pessoas doentes por períodos mais longos que as impossibilitassem de frequentar a escola, o regime de exercícios domiciliares foi estendido às estudantes grávidas em 1975.

O PLC 12/2018 relaciona direitos da estudante incluída no regime devido à gravidez. Caso do acompanhamento pedagógico próprio com cronograma e plano de trabalho e utilização de instrumentos como os da educação a distância para a realização de tarefas e esclarecimento de dúvidas.

A estudante também poderá realizar todos os testes, provas e exames preferencialmente dentro do calendário escolar, se compatível com seu estado de saúde e com as possibilidades do estabelecimento de ensino. Para as bolsistas, o texto garante o recebimento de bolsa de estudos durante o período.

Entendimento

Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Regina Sousa (PT-PI) disseram que vão buscar o entendimento para que o texto restabeleça o benefício a partir do oitavo mês de gravidez e por até seis meses após o parto, independentemente da condição de aleitamento materno exclusivo.

— É um belíssimo projeto que garante à mãe estudante condições de tranquilidade para estar perto do recém-nascido nos primeiros meses de vida — disse Paim.

No relatório, Eduardo Amorim apontou outros ajustes a serem feitos no projeto. Para ele, não faz sentido, por exemplo, exigir que os sistemas de ensino promovam a adaptação de suas instalações físicas para atender gestantes em regime de exercícios domiciliares.

Ele também apontou que o ensino militar faz parte de um sistema autônomo, não se enquadra nas determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nem em normas conexas, razão por que excluiu do benefício as estudantes das Escolas Militares das Forças Armadas.

Com Agência Câmara

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