Cerca de 99.000 imóveis estão isentos de pagar a taxa de coleta do lixo

A isenção se baseia no valor venal do imóvel, que deve ser igual ou inferior a R$ 48.111,06 e desde que o proprietário tenha apenas um imóvel.

Os teresinenses que não se enquadram nesta regra devem contribuir com a prestação do serviço. De acordo com Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município, o cálculo da taxa leva em consideração a área de edificação em metros quadrados, o potencial anual de geração de resíduos e o custo individual com o serviço de coleta, além da remoção e disposição final desses resíduos.

“Cerca de 163.000 contribuintes devem pagar o valor da taxa até o dia 29 de março, que é a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela, caso opte por dividir o débito. O valor total da taxa pode ser dividido em até seis vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 10”, explica Castelo Branco, acrescentando que em 2019 o tributo foi reajustado em 3,86%, conforme o Índice de Preço ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E), seguindo as determinações do Código Tributário do Município.

Além dos imóveis que estão na faixa de isenção do tributo, existem outros logradouros que também não estão incluídos na cobrança municipal, isto porque são grandes geradores de resíduos e devem arcar com os custos da própria coleta. São eles: imóveis residenciais ou comerciais que produzam mais de 240 litros ou 60 kg de lixo a cada intervalo de 24 horas. São considerados grandes geradores de lixo shoppings, restaurantes, panificadoras, hospitais e outros.

Veja Também

Proposta determina que o poder público pague o sepultamento de vítimas do coronavírus

O Projeto de Lei 1662/20 determina que o manejo do cadáver e o sepultamento ou …