CDH aprova projeto que proíbe gestantes de realizarem atividades insalubres

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou  projeto de lei que proíbe o trabalho de gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres (PLS 254/2017). A aprovação ocorre um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais trechos de dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e que estejam amamentando desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses.

— Essa decisão o Supremo Tribunal Federal já tomou ontem. É redundante lermos o relatório e aprovar. Estaríamos na mesma linha, exatamente, da decisão que o Supremo tomou ontem à noite — destacou o presidente da Comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto.

O senador Romário (Pode-RJ), que relatou o projeto, destacou a importância da preservação da saúde da mulher gestante ou lactante. O senador lembrou também que a legislação atual só proíbe o trabalho em locais de insalubridade classificada em grau máximo enquanto durar a gestação, mas permite quando se trata de grau médio ou mínimo, salvo em casos de apresentação de atestado médico.

“Sabe-se, contudo, da diversidade de atividades insalubres, o que torna impraticável para a mulher encontrar especialistas em medicina do trabalho capazes de atestar com precisão a higidez ou não de sua atividade laboral. Quando se trata da vida humana, é melhor adotar o princípio da precaução, em vez de atribuir à mulher trabalhadora o ônus de suspeitar qual seja o risco de sua ocupação e buscar apoio médico especializado para proteger seu filho nascituro ou lactente”, pontua o senador Romário.

A matéria seguirá agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta última a decisão terminativa.

Agencia Senado

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