Alunos da educação básica que estejam internados por tempo prolongado para tratamento de saúde – seja no hospital ou em casa – receberão atendimento educacional. É o que garante a Lei 13.716/18, publicada no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4415/12, aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado.
O texto acrescenta dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96), assegurando atendimento ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme regulamento a ser estabelecido pelos Executivos federal, estaduais e municipais. Conforme a lei, o atendimento escolar será prestado durante todo o período de internação.
Normas existentes
A medida já consta da Resolução 2/01, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. O artigo 13 da resolução determina que os sistemas de ensino, em ação integrada com os sistemas de saúde, organizem o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio.
O Ministério da Educação também editou, em 2002, um guia de estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e de atendimento pedagógico domiciliar. Esse atendimento deve ser vinculado aos sistemas de educação dos estados e municípios como unidades específicas de trabalho pedagógico, competindo às secretarias de Educação a contratação e capacitação de professores, além da provisão de recursos financeiros e materiais.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais