CCJ analisa aumento de pena para desvio de verbas da educação e da saúde

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar após o recesso parlamentar o projeto de lei que prevê aumento da pena para crimes de improbidade administrativa que envolvam desvio de dinheiro as áreas da educação e da saúde. Se receber decisão favorável, o PLS 380/2018 já poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Com a medida, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), passará a contar com a possibilidade de acrescentar à pena, nesses casos, até dois terços da sua duração a mais. Essa legislação hoje não prevê prisão: as suas punições incluem pagamento de multa, proibição de fazer contratos com o poder público e perda dos direitos políticos.

Em outro dispositivo do projeto, os juízes de casos de improbidade ficam orientados a incorporar no cálculo da pena diversos fatores, como as consequências sociais e econômicas do ato, o poder econômico ou político do infrator, o valor e contratos que ele mantém com a administração pública e a sua disposição em colaborar com as investigações. A aplicação desses critérios deve ser revista na segunda instância, para evitar abuso de poder discricionário do juiz.

O texto também determina que as sanções de perda de bens e de ressarcimento dos valores desviados são vinculadas, o que significa que não será mais possível aplicar uma sem a outra. Para o cumprimento dos ressarcimentos, caso o réu comprove não ter condição financeira suficiente, o juiz poderá autorizar o parcelamento da dívida em até 24 vezes. Apenas as custas processuais e os honorários advocatícios do processo ficam excluídos, devendo ser pagos imediatamente.

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