Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Avós paternos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia se pai se recusar
Share
15/06/2025 12:17 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Avós paternos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia se pai se recusar

Redação
Last updated: 04/07/2018 7:07 PM
Redação Published 04/07/2018
Share
aav
SHARE

Diante da recusa de um pai em prestar alimentos ao filho e da falta de condições de a mãe arcar sozinha com a subsistência do menor, essa obrigação é extensiva a todos os ascendentes paternos. Com esse entendimento, uma juíza da comarca de Itapuranga, em Goiás, condenou uma avó a pagar pensão à neta.

O pai nunca pagou qualquer quantia à criança, segundo a mãe dela, mesmo depois de duas ações judiciais ajuizadas com esse pedido. Ela afirmou que, em razão do desinteresse do pai em cumprir com a obrigação alimentar, e por não ter condições financeiras de arcar com as despesas da filha sozinha, resolveu mirar a cobrança à avó, que teria como ajudá-las.

Segundo a juíza Julyane Neves, a obrigação de pagar pensão pode recair sobre os ascendentes mais próximos em grau. Ela disse que esse dever “tem caráter subsidiário/complementar e não solidário, sendo cabível somente quando cabalmente demostrada a insuficiência de recursos dos genitores, nos termos do artigo 1.698, do Código Civil”.

Além do dispositivo apresentado pela magistrada, o Superior Tribunal de Justiça mantém a Súmula 596, editada em novembro de 2017, que afirma existir a obrigação alimentar dos avós somente em caso de “impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.

Embora a complementariedade não seja aplicada em casos de inadimplência do responsável direto, os ministros da corte entendem que é possível ajuizar ação solicitando o pagamento por parte dos avós quando esgotados os meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação.

De acordo com a decisão de Julyane, como a menor não tem nenhuma deficiência, não é necessário fixar os alimentos em patamar superior às necessidades presumidas. Por isso, a juíza decidiu que a avó deverá destinar 15% de um salário mínimo à neta e se comprometer com 25% das despesas médicas, educacionais e de vestimentas.

A decisão e o número do processo não foram divulgados porque a ação tramita em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

Teresina recebe fortes investimentos no setor imobiliário em 2020

Carrefour é condenado em R$ 1 milhão por assédio moral

Internada com covid-19, presidente do TST segue sem previsão de alta

Singapura começa testar vacina contra covid-19 na próxima semana

Médicos vão parar as atividades no Piauí

TAGGED:avosnetospensao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?