Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Anatel deve mudar regras para impedir cobranças após roubo de celular
Share
12/05/2025 9:20 AM
segunda-feira, 12 maio, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Anatel deve mudar regras para impedir cobranças após roubo de celular

Redação
Last updated: 31/07/2018 10:51 AM
Redação Published 31/07/2018
Share
SHARE

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança de mensalidades de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão, da qual ainda cabe recurso, vale para todo o país.

De acordo com a assessoria do tribunal, a Justiça Federal em Florianópolis (SC) considerou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF). A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.

“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.

A condenação é resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a cobrança de multas pelo rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é uma relação que se dá de “maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do consumidor”.

O MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor quando este não podia mais usar serviço.

Na ação, o MPF ressaltou a necessidade de regulamentação das regras para impedir as concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em casos de “rescisão de contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, quando da ocorrência de caso fortuito alheio à vontade do usuário e durante a vigência de contrato de permanência mínima”.

Pela sentença a Anatel tem que mudar a regulamentação para impedir ”que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas”.

Fonte: Agência Brasil

OAB-DF intervém e promotor é denunciado pelo MPF por abuso de autoridade contra advogado

Crise que resultou na saída de Moro do Ministério da Justiça foi destaque

STJ: adicionais de insalubridade e periculosidade não são devidos em trabalho remoto

PGJ e secretária das Mulheres do Piauí dialogam sobre a implantação da Casa da Mulher Brasileira em Teresina

SUS pode ser esperança para mulheres que sonham ser mães

TAGGED:celularregrasroubo
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?