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Home - Destaque - Depois de apagão, Amapá escolhe prefeito e vereadores no domingo

Destaque

Depois de apagão, Amapá escolhe prefeito e vereadores no domingo

adm
Last updated: 05/12/2020 5:12 PM
adm
Published: 05/12/2020
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vovo
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Cidade ficou 22 dias com abastecimento de energia elétrica comprometida; racionamento e registros de violência levaram o TSE a adiar o pleito

Se o restante do Brasil chegou a dezembro sabendo quais serão os prefeitos e vereadores de suas cidades a partir de 2021, a população de Macapá, capital do Amapá, vai às urnas ainda para o primeiro turno das eleições neste domingo (6). O apagão que deixou às escuras a maior parte do Estado por 22 dias foi o responsável pelo adiamento.

A cidade tem 290 mil pessoas aptas a votar nestas eleições.

Novo apagão no Amapá ocorre minutos após TSE remarcar 1º turno

O candidato favorito à Prefeitura é Josiel Alcolumbre, irmão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Seus opositores, inclusive, acusam o senador de ter atuado para evitar a queda no desempenho do familitar.

Na última pesquisa Ibope, divulgada na quinta-feira (3), Josiel aparece com 28% das intenções de votos válidos. Em segundo lugar, o candidato Antônio Furlan (Cidadania), com 14%. Empatados em terceiro aparecem a deputada federal Patrícia Ferraz (Podemos) e o senador João Capiberibe (PSB), com 13%. A margem de erro é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos.

O TRE-AP (Tribunal Regional Eleitoral do Amapá) determinou que a partir das 21h deste sábado (5) ficam proibidas a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas e similares na cidade. A regra vale até 18h de domingo.

“A medida tem a intenção de evitar que os eleitores consumam bebida alcoólica e visa coibir atos de violência na véspera e no dia da Eleição Municipal 2020”, afirma o TRE.

A fiscalização para ver se a proibição está sendo cumprida ficará a cargo das polícias Federal, Civil e Militar. “Caso seja necessário, os infratores deverão ser detidos e autuados, na forma da lei, pela prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral”, acrescenta a Justiça Eleitoral.

R7

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