Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Lei cria a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Piauí

Destaque

Lei cria a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Piauí

adm
Last updated: 16/11/2021 3:44 PM
adm
Published: 16/11/2021
Share
feirarural841637072656
SHARE

Começa a dar resultados práticos a Lei sancionada pelo governador Wellington Dias – a partir de projeto de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV)  – que institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural. Um grupo de trabalho formado pela Secretaria Estadual de Turismo (Setur), Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo (ABBTUR Piauí), Câmara Setorial de Turismo, Sebrae e outras entidades planejam o mapeamento de estabelecimentos e locais que possam integrar um roteiro interessante para quem deseja praticar turismo rural.

“O Piauí dispõe de muitas regiões com potencial para o desenvolvimento do turismo rural, que, basicamente, desenvolve feiras, eventos e outras atividades que irão ajudar na divulgação do trabalho dos pequenos agricultores e até de outras áreas, oportunizando, assim, mais emprego e renda no interior dos municípios piauienses. A agricultura e as demais tradições da nossa população só têm a ganhar”, destaca Teresa Britto.

A deputada ressalta que a iniciativa visa também à identificação e promoção de qualificações das comunidades locais, além de incentivar o uso de novas tecnologias e profissionalização das populações rurais. “O turismo rural agrega valores aos produtos do campo e ainda estimula o contato direto entre o produtor e o consumidor final, assim como fortalece o desenvolvimento sustentável, ampliando a consciência ambiental”, afirma.

Sancionada no dia 14 de outubro, a Lei nº 7.605/21 também estabelece que as atividades turísticas no meio rural devem incluir a oferta de produtos e serviços de hospedagem, alimentação, visitação em propriedades rurais, recreação, entretenimento e ações pedagógicas vinculadas ao contexto.


Fonte: Alepi

Juiz Charlles Max se despede do TRE-PI
Desembargador do TJMA vendeu sentença sobre fazendas de R$ 50 milhões
CNJ se opõe à PEC que limita pagamento de precatórios
Cejusc do 2º Grau homologa mais de R$ 300 mil em acordos entre Caixa e funcionários
Especialistas internacionais debatem monitoração eletrônica em prévia de evento
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?