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Home - Destaque - TJ-SP mantém júri que condenou mulher que ateou fogo no companheiro

Destaque

TJ-SP mantém júri que condenou mulher que ateou fogo no companheiro

adm
Last updated: 08/06/2021 7:19 AM
adm
Published: 08/06/2021
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julgamentojuri 010320125.jpeg
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Por entender que a decisão dos jurados integralmente encontrou respaldo em elementos probatórios trazidos aos autos, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que ateou fogo no companheiro a 17 anos de prisão por homicídio qualificado e corrupção de menores.

julgamentojuri 010320125De acordo com os autos, o casal estava junto havia seis anos e já tido dois filhos, mas o homem havia deixado a residência após uma briga. Um dia, a ré teria atraído o homem de volta à casa e desferido diversos golpes na cabeça do companheiro com uma chave de rodas de caminhão.

Depois, amarrou os membros da vítima junto às costas com fios elétricos. Com ajuda de seu filho menor de idade (fruto de outro relacionamento), ela colocou o homem em um carro, levou-o até uma estrada vicinal, molhou o corpo da vítima com gasolina e lhe ateou fogo.

A ré alegava que a decisão do júri havia sido manifestamente contrária à prova dos autos. Segundo ela, o homem teria iniciado as agressões contra ela, e por isso deveria ter sido reconhecida a excludente de ilicitude da legítima defesa. Também sustentou que o adolescente não participou do homicídio e que as qualificadoras do crime contra a vida não foram comprovas.

O desembargador-relator Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, porém, considerou que a materialidade do delito havia sido comprovada pelos autos de exibição e apreensão do galão de combustível e da barra de ferro, bem como pelos laudos do local dos fatos, dos objetos e necroscópico. A autoria também havia sido confessada pela própria ré em duas oportunidades.

Ainda segundo o magistrado, também teriam sido comprovadas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Por fim, o crime de corrupção de menor encontraria respaldo na prova oral. “As provas colacionadas aos autos indicam que a apelante corrompeu seu filho adolescente, que com ela praticou o crime de homicídio, o que, aliás, foi confirmado pelo próprio adolescente, nas duas oportunidades em que ele foi ouvido no presente feito”, ressaltou o relator. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
0000607-95.2017.8.26.0073

 

 

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