Advogado pode colocar em cartão de visita tempo de inscrição na OAB

A inserção, por advogados, do tempo de inscrição na OAB em cartões de visitas não fere os princípios da moderação, discrição e sobriedade insculpidos no Código de Ética da OAB. Assim definiu a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP ao aprovar ementa.

O colegiado destacou que o regulamento da Advocacia e da OAB estabelece que, na Carreira de Identidade do Advogado, devem constar a data do compromisso e de sua expedição. O Código de Ética, por sua vez, permite ao advogado mencionar, na publicidade, o número de inscrição. Assim, “quem pode o mais, pode também o menos“.

Leia a ementa:

PUBLICIDADE – CARTÕES DE VISITA – INSERÇÃO DO TEMPO DE INSCRIÇÃO NA OAB – POSSIBILIDADE. A inserção do tempo de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil em cartões de visitas não fere os princípios da moderação, discrição e sobriedade insculpidos no artigo 39 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. O Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (art. 33, inciso III) estabelece que na Carteira de Identidade do Advogado (Brochura) devem constar a data do compromisso e a data de sua expedição. Já o artigo 44 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil permite ao advogado mencionar na sua publicidade profissional o número de inscrição na OAB. Desta feita, quem pode o mais, pode também o menos, não havendo razão para vedar a inserção do tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil em cartões de visita de advogado. Proc. E-5.218/2019 – v.u., em 26/06/2019, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA, Rev. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO – Presidente Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE.

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