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Notícias

Direito do Consumidor em pauta no mês de março

Redação
Last updated: 28/02/2018 12:52 PM
Redação Published 28/02/2018
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Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, 15 de março, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, realizará uma série de ações educativas durante o mês para alertar sobre as leis que protegem os consumidores. Com início na próxima segunda-feira (5), a programação contará com palestras, atendimento gratuito à população, audiências públicas e visitas às Comarcas do Interior do Piauí.

O tema principal para as atividades do mês do consumidor versa sobre a Campanha “Mero Aborrecimento Tem Valor”, de âmbito nacional. A “indústria do mero aborrecimento” é um termo criado pelo Conselho Federal da OAB que se contrapõe ao argumento dos juízos brasileiros. O objetivo é modificar o entendimento da Justiça quanto ao julgamento das pequenas ações ingressadas no Judiciário e que são julgadas improcedentes sob o argumento de que o dano alegado pelo cidadão é classificado como ‘mero aborrecimento’, não merecendo, então, indenização.

“É muito comum observar nas decisões que julgam pedidos de indenização por danos extrapatrimoniais em ação de consumidor a fundamentação baseada no julgamento de que o prejuízo suportado, não passou de mero aborrecimento. O enorme volume de processos envolvendo relação de consumo no Poder Judiciário se deve justamente pela excessiva utilização da tese do mero aborrecimento”, esclareceu Michel Saldanha, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI.

A data comemorativa ainda propõe alertar lojas e empresas quanto ao compromisso e respeito às leis que protegem o consumidor. “A sociedade brasileira está se tornando cada vez mais consumidora, crescendo assim as insatisfações com produtos e serviços que apresentam algum tipo de defeito. É necessário que seja ampliado o conhecimento sobre os direitos consumeristas para que sejam evitadas as violações por parte das empresas e para que o cidadão também possa exigir reparação por essas possíveis violações, evitando judicialização futura”, argumentou Michel Saldanha.

Fonte: OAB-PI

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