Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Justiça gratuita pode ser pedida na fase recursal de qualquer instância, afirma TST
Share
06/07/2025 5:47 AM
domingo, 6 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Justiça gratuita pode ser pedida na fase recursal de qualquer instância, afirma TST

Redação
Last updated: 21/01/2019 8:33 AM
Redação Published 21/01/2019
Share
ajust
SHARE

A Justiça gratuita pode ser requerida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, o pedido seja formulado dentro do prazo. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o benefício a uma bancária que apresentou o pedido na petição de recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Ao julgar o recurso ordinário da bancária, que move ação contra um banco, o TRT entendeu que o apelo estaria deserto por falta de comprovação do pagamento das custas processuais. Para a corte, não seria possível conceder de ofício os benefícios da gratuidade de Justiça por já haver, nos autos, decisão denegatória, alterável somente por via recursal.

No recurso de revista ao TST, a bancária sustentou que, na mesma data em que interpôs o recurso ordinário, havia protocolizado também o requerimento de gratuidade de Justiça e juntado declaração de pobreza, nos termos da Lei 1.060/50.

Ao julgar o caso, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que a jurisprudência do TST já se encontra firmada quanto aos requisitos para o deferimento dos benefícios da Justiça gratuita pela Súmula 463 e pela a Orientação Jurisprudencial 269, item I, da Subseção I Especializada Dissídios Individuais (SDI-1).

“Como se constata, é possível o requerimento apenas em fase recursal, desde que no prazo alusivo ao recurso”, observou, seguido por unanimidade pelos membros da turma.

No caso específico, o ministro destacou que não houve pedido de Justiça gratuita na petição inicial. O requerimento foi apresentado no início das razões do recurso ordinário, com apresentação de declaração de pobreza, “único requisito imposto pela lei para o deferimento dos benefícios”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Publicado decreto que regulamenta o trabalho temporário

Deputados irão ao STF tratar das ações de litígio que envolvem o Piauí

STF: plenário confirma suspensão do decreto da Educação Especial

Falecimento da mãe de advogada é justa causa para suspensão de processo

12% das mortes por câncer de mama no Brasil são atribuíveis ao sedentarismo

TAGGED:gratuitajusticarecursal
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?