Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STJ decide não fixar limite para multa cobrada por agências de turismo
Share
14/06/2025 4:13 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

STJ decide não fixar limite para multa cobrada por agências de turismo

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação Published 15/11/2018
Share
ab 1
SHARE

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, não definir um limite para as multas cobradas pelas operadoras de turismo nos casos de desistência de pacotes de viagem de turismo.

O colegiado analisou um recurso da Associação Nacional em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que tentava estabelecer um limite máximo de 10% paras as sanções.

No voto, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, propôs que fosse acolhido o pedido da associação, mas estipulou o limite máximo das multas em 20% sobre os serviços de viagem. “Entendo que a desistência tem um preço, mas que percentuais abusivos deveriam ser coibidos. Sou contra estipular percentuais altíssimos, mas deve haver um mínimo e um máximo”, disse.

Sem limite
A divergência foi aberta pela ministra Isabel Galotti, que defendeu não ser viável o estabelecimento de um limite. “Caso fosse estipulado este limite, o mercado se regularia de outra forma. Na minha avaliação, se vai cobrar esse risco da massa dos consumidores, as agências vão ter uma mais-valia destinada a compor o prejuízo causado por aqueles que desistem em cima da hora”, enfatizou.

O entendimento da divergência foi seguido pelo ministros Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. O ministro Raul Araújo não estava presente no julgamento.

Fonte: Conjur

Sempre em busca do aprimoramento

OAB-PI quer protocolo de habeas corpus por meio físico

Empresário é multado por contratar Facebook para impulsionar conteúdos

O DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO E SUAS IMPLICAÇÕES

Instituto previdenciário terá de dividir pensão por morte entre nora e sogra

TAGGED:agenciamultaturimo
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?