Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Justiça do Trabalho deve decidir sobre liberação de seguro a viúva de motorista de carreta

Notícias

Justiça do Trabalho deve decidir sobre liberação de seguro a viúva de motorista de carreta

Redação
Last updated: 01/08/2018 12:58 PM
Redação
Published: 01/08/2018
Share
ajus
SHARE

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que se discute a liberação de apólice de seguro contratado pela M. Gusmão Transportes e Logística Ltda. à viúva de um motorista de carreta vítima de acidente de trânsito. Segundo a Turma, a contratação do seguro de vida em grupo é benefício decorrente do contrato de trabalho.

A reclamação trabalhista foi ajuizada pela viúva contra a empregadora e contra a Bradesco Seguros visando à liberação da indenização de R$ 500 mil prevista na apólice. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto, entendeu que, para examinar o pedido, seria necessário analisar o contrato eminentemente civil firmado entre a transportadora e a seguradora. Assim, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e extinguiu o processo em relação ao Bradesco.

No exame de recurso de revista da viúva, o relator, ministro Breno Medeiros, observou que a competência da Justiça do Trabalho foi bastante ampliada pela Emenda Constitucional 45/2014, passando a contemplar todas as controvérsias oriundas da relação de trabalho. “A competência é firmada pela causa de pedir, independentemente das partes que compõe a relação processual”, explicou. “No presente caso, é indubitável que a controvérsia sobre o seguro de vida em grupo decorreu da relação de trabalho estabelecida entre as partes”.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do pedido.

Fonte: Jornal Jurídico

Semec realiza 1ª formação com coordenadores pedagógicos da educação infantil
Pfizer facilita acesso mundial ao medicamento oral contra Covid
Empresa de vigilância é condenada a indenizar por vazamento de imagens de casal
Licença Casamento 2019: Saiba o que diz a CLT e veja quem tem esse direito
Jovem de 19 anos é preso por ter furado moeda de R$ 1 real em Vilhena, Rondônia
TAGGED:justicatrabalhoviuva
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?