Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - CCJ aprova novas regras para sistema de franquias

Notícias

CCJ aprova novas regras para sistema de franquias

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação
Published: 31/05/2018
Share
ase
SHARE

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara que atualiza o marco legal das franquias. O relator foi o senador Armando Monteiro (PTB-PE). A proposta segue, agora, para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Do deputado Alberto Mourão, o PLC 219/2015 revoga a lei vigente sobre contratos de franquia empresarial e a substitui por novas regras. Entre outros pontos, a proposta obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com uma antecedência mínima de dez dias da assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado.

O texto também trata das condições de sublocação do ponto comercial ao franqueado, da possibilidade de anulação do contrato caso as informações da COF sejam falsas e da autorização para que empresas públicas e sociedades de economia mista possam adotar o sistema.

Sublocação

Em seu voto a favor do projeto, Armando Monteiro elogiou a iniciativa de se corrigir a terminologia da lei vigente sobre franquias, afastando a possibilidade de o contrato dessa espécie ser interpretado como relação de consumo ou – no que se refere ao período de avaliação e treinamento – como relação empregatícia.

Também a Circular de Oferta de Franquia, no entendimento do relator, contribui para que o candidato a franqueado possa decidir de forma mais consciente.

O relator ressaltou que a proposta soluciona a controvérsia sobre o valor de sublocação das instalações comerciais. De acordo com a Lei do Inquilinato, o aluguel da sublocação não pode exceder o da locação, mas o entendimento do Poder Judiciário tem sido favorável aos franqueadores.

“A locação e sublocação de instalações comerciais vêm sendo empregadas como instrumentos para a expansão do sistema de franchising em todo o mundo. Com o aperfeiçoamento do sistema de franquia, a escolha do imóvel para instalação do empreendimento é realizada de modo a atender aos objetivos de ambas as partes, diferentemente de uma locação e sublocação comercial comum”, destacou Armando no parecer.

O PLC 219/2015 recebeu apenas uma emenda de redação na CCJ.

Fonte: Agência Senado

Bolsonaro ameaça retirar Brasil da OMS a exemplo dos EUA
Inscrições gratuitas para a II Corrida Nacional do Ministério Público
Can We Recreate Dinosaurs from Their DNA?
Tribunal de Justiça do Piauí promove palestra sobre alimentação saudável
120 alunos de Escola Pública produzem filmes baseados em clássicos da literatura
TAGGED:franquiasleiregras
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?