Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Contribuição previdenciária não pode incidir sobre terço de férias, diz TRF

Notícias

Contribuição previdenciária não pode incidir sobre terço de férias, diz TRF

Redação
Last updated: 19/02/2018 8:38 PM
Redação
Published: 19/02/2018
Share
aaa
SHARE

A União não pode cobrar contribuição previdenciária sobre o terço de férias, por se tratar de verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração do trabalhador na aposentadoria. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso em que a União tentava ter direito à cobrança.

O caso envolve uma gráfica de Londrina (PR) que era tributada sobre toda a folha de pagamento. Segundo o advogado da empresa, somente o salário poderia servir como base de cálculo para contribuições, sendo inconstitucional a cobrança sobre verbas sem caráter indenizatório.

A 1ª Vara Federal de Londrina concordou com a autora, mas a União recorreu ao tribunal, alegando que a incidência sobre o terço constitucional é legal.

Para o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, a não incidência de tributação sobre essa verba já é jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça.

“No Recurso Especial 1.230.957/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ firmou posicionamento no sentido de que a importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária”, concluiu o desembargador.

Fonte: TRF 4

Empresas do Simples têm até amanhã para inscrever empregado no eSocial
Strans interdita Estação Tabuleta para fazer manutenção
Workshop orientou interessados a ingressarem no Mestrado de Direito da UFPI
Diretor do HGV suspende consultas, estágios e restringe visitas a pacientes
Fórum Eleitoral de Teresina está funcionando em novo endereço
TAGGED:contribuicaoiferiasprevidenciaria
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?