Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Ameaça à integridade de vítima impede desclassificação de roubo para furto
Share
07/07/2025 3:01 AM
segunda-feira, 7 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Ameaça à integridade de vítima impede desclassificação de roubo para furto

Redação
Last updated: 15/05/2018 8:16 PM
Redação Published 15/05/2018
Share
ar 1
SHARE
A 1ª turma do STF indeferiu a ordem em HC impetrado pela defesa de réu condenado por roubo (art. 157, §4º, inciso IV c/c art. 14, II, ambos do CP) após ter subtraído bolsas de duas vítimas, ocasião na qual uma delas caiu no chão.
A defesa pretendia que fosse reconhecida a prática do crime de furto por arrebatamento e, desta forma, reduzida a pena, o que não foi acolhido pelo colegiado, que seguiu por unanimidade voto do relator, ministro Marco Aurélio.
No caso, o juízo da 2ª vara criminal da Comarca de Montes Claros/MG condenou o paciente à pena 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, mais multa, substituída a pena corporal por restritiva de direitos, desclassificando a conduta para o crime previsto no art. 155, §4º, inciso IV c/c art. 14, II.
O TJ/MG deu provimento ao apelo da acusação para condenar pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, inciso II, do CP e redimensionar a pena para 6 anos, 2 meses e 20 dias, no regime semiaberto.
No STJ, a 5ª turma negou provimento ao agravo interposto pela defesa e destacou que quando arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima compromete ou ameaça sua integridade física, configurando vias de fato, caracteriza-se o crime de roubo, sendo vedada a sua desclassificação para o delito de furto.
No habeas ao Supremo, a defesa insistia tratar-se de furto por arrebatamento, em que a violência é dirigida contra a coisa e não contra a pessoa, pontuando ser irrelevante eventual repercussão da violência contra a coisa na vítima, o que seria “natural quando a coisa está presa ao seu corpo”.
A tese, no entanto, não foi acolhida pelos ministros da 1ª turma, que não concederam o habeas.

Fonte: Migalhas

Contents
A 1ª turma do STF indeferiu a ordem em HC impetrado pela defesa de réu condenado por roubo (art. 157, §4º, inciso IV c/c art. 14, II, ambos do CP) após ter subtraído bolsas de duas vítimas, ocasião na qual uma delas caiu no chão.A defesa pretendia que fosse reconhecida a prática do crime de furto por arrebatamento e, desta forma, reduzida a pena, o que não foi acolhido pelo colegiado, que seguiu por unanimidade voto do relator, ministro Marco Aurélio.No caso, o juízo da 2ª vara criminal da Comarca de Montes Claros/MG condenou o paciente à pena 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, mais multa, substituída a pena corporal por restritiva de direitos, desclassificando a conduta para o crime previsto no art. 155, §4º, inciso IV c/c art. 14, II.O TJ/MG deu provimento ao apelo da acusação para condenar pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, inciso II, do CP e redimensionar a pena para 6 anos, 2 meses e 20 dias, no regime semiaberto.No STJ, a 5ª turma negou provimento ao agravo interposto pela defesa e destacou que quando arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima compromete ou ameaça sua integridade física, configurando vias de fato, caracteriza-se o crime de roubo, sendo vedada a sua desclassificação para o delito de furto.No habeas ao Supremo, a defesa insistia tratar-se de furto por arrebatamento, em que a violência é dirigida contra a coisa e não contra a pessoa, pontuando ser irrelevante eventual repercussão da violência contra a coisa na vítima, o que seria “natural quando a coisa está presa ao seu corpo”.A tese, no entanto, não foi acolhida pelos ministros da 1ª turma, que não concederam o habeas.

STF acolhe pleito da OAB e determina fim da pensão para ex-governadores do Paraná

Estudantes e policiais civis vão trocar ideias em projeto

Projeto Boca da Noite abre temporada 2018 em Teresina

Concurso do Ibama deve oferecer 1888 vagas

Idosa analfabeta será indenizada por empréstimo não autorizado

TAGGED:decisaofurtoroubo
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?