Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Cervejaria que não cumpriu promessa de aumento salarial indenizará trabalhadora

Notícias

Cervejaria que não cumpriu promessa de aumento salarial indenizará trabalhadora

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação
Published: 02/05/2018
Share
ac
SHARE

A cervejaria enviou comunicado de aumento salarial à empregada, mas este nunca foi efetivado. Diante disso, a trabalhadora buscou na Justiça do Trabalho, não apenas as diferenças salariais que entendia devidas, mas também indenização por danos morais em razão da conduta empresarial.

Ao analisar o caso, o juiz Murillo Franco Camargo, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deu razão à trabalhadora. Conforme constatou, o aumento salarial foi, de fato, prometido a ela, conforme documento assinado por responsável pelo setor financeiro da empresa. Para o julgador, ao deixar de cumprir o prometido, a cervejaria agiu contra os próprios atos, o que não pode ser admitido, já que cria falsa expectativa ao trabalhador e fere de morte o dever de boa-fé objetiva no contrato.

Por certo que nenhum empregador é obrigado a conceder reajustes salariais sem que haja previsão legal para tanto, mas, cabe à empresa cumprir os deveres assumidos no curso do contrato, como medida de lealdade e boa-fé – registrou o magistrado, lembrando que a boa-fé objetiva, tão falada nos tempos atuais, é legalmente prevista como um dever anexo ao contrato de trabalho, prestigiando a ética e a conduta honesta dos sujeitos de direito (artigo 422 do CC). Como acrescentou, a lei previu a impossibilidade de o sujeito se beneficiar de sua própria torpeza, ao reprimir o pedido de anulação do negócio jurídico caso ambas as partes procedam com dolo, e uma delas pleiteie a invalidação (artigo 150 do CC).

Por essas razões, o julgador entendeu que a empregada teria direito ao aumento de salário prometido, condenando a cervejaria a pagar a ela as diferenças salariais decorrentes, com os reflexos devidos.

Mas não foi só. No seu entender, a expectativa criada pela promessa formal de aumento salarial causou prejuízos de ordem moral à trabalhadora. É importante considerar que o ser humano é um sujeito de expectativas. Todos são submetidos diariamente a diversas e complexas relações que, por muitas vezes, geram expectativas, isto é, projetam-se sonhos, desejos e vontades e espera-se que eles se realizem – expressou-se o julgador, acrescentando que qualquer pessoa que se colocasse no lugar da trabalhadora experimentaria a sensação de desamparo e frustração.

Diante disso, entendeu devida a indenização por danos morais à empregada, a qual foi fixada em R$5.000,00, diante das circunstâncias do caso (salário prometido à trabalhadora, no importe de R$1.366,48, situação financeira da empresa, maior cervejaria do Brasil e uma das maiores do mundo). Por fim, o julgador reforçou que, além de tentar reparar a dor e frustração da trabalhadora, a indenização visa cumprir a finalidade pedagógica de evitar que a cervejaria volte a cometer a mesma conduta.

Após a decisão, foram apresentados embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Novo crediário para cartão é estudado para 2019
Nutricionistas do Restaurante Universitário da UFPI desenvolvem material de orientação nutricional para alimentação durante a pandemia do Covid-19
MPPI expede recomendação sobre poluição sonora para seis municípios do interior do Piauí
Fórum de Ribeiro Gonçalves será inaugurado no dia 26
Senado avalia liberar FGTS para quem completar 60 anos
TAGGED:aumentocervejariadecisao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?