Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Mulher que ajuizou ação trabalhista contra desconhecida é condenada por má-fé

Notícias

Mulher que ajuizou ação trabalhista contra desconhecida é condenada por má-fé

Redação
Last updated: 16/10/2019 1:38 PM
Redação
Published: 16/10/2019
Share
aamu
SHARE

Mulher que ajuizou ação trabalhista contra desconhecida é condenada por litigância de má-fé. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Patrícia Oliveira Cipriano de Carvalho, da 64ª vara de SP.

A autora alegou ter sido admitida como empregada doméstica pela ré em 2013 sem anotação do contrato de trabalho em sua CTPS, sendo dispensada em outubro de 2014. Pediu reconhecimento de vínculo empregatício, bem como verbas rescisórias, recolhimento de contribuição previdenciária.

Em sua defesa, a ré afirmou desconhecer a reclamante e que nunca residiu no endereço informado no depoimento da autora.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a reclamante ao ser indagada, em juízo, se a pessoa presente na audiência teria sido sua empregadora, respondeu negativamente, afirmando apenas que a empregadora teria, coincidentemente, o mesmo nome da ré. “Ora, vislumbra-se claramente no caso em apreço situação de homonímia”, disse a magistrada.

Dessa forma, por entender não estarem presentes os requisitos necessários, julgou improcedentes os pedidos.

Quanto a pedido da ré para que a autora fosse condenada por litigância de má-fé, a juíza entendeu que razão assiste à demandada. Segundo a magistrada, dias após ter uma ação anterior arquivada por desconhecimento do CPF da ré, a reclamante ajuizou a presente reclamação, informando um número de documento de pessoa desconhecida e endereço diverso.

“De todo o acima exposto, tem-se que a autora, por não ter sido cuidadosa ao promover a segunda ação trabalhista, indicando número de CPF de pessoa absolutamente estranha à suposta relação empregatícia, agiu de modo temerário, situação que se amolda ao inciso V do artigo 793-B da CLT.”

Assim, a magistrada entendeu que restou configurada a má-fé da reclamante.

“A reclamante tentou induzir o juízo em erro, eis que, mesmo ciente de que a reclamada jamais foi sua empregadora, permitiu que os atos processuais prosseguissem, apenas revelando a verdade, quando foi diretamente indagada pelo juízo. Acrescente-se a isso o transtorno causado na vida da pessoa qualificada nestes autos, que nunca, em momento algum, foi beneficiária dos serviços prestados pela autora e, ainda, assim foi surpreendida com mandado de citação para pagamento de dívida que jamais contraiu, tendo ainda, que valer-se da contratação de advogado para defender-se de relação que nunca participou.”

Migalhas

Curso aborda prática da advocacia em Direito de Família
Projeto dispensa concordância de cônjuge para que filho tido fora do casamento more com o casal
Cerca de 9 mil eleitores estão com os direitos políticos suspensos
Julgamento no Tribunal do Júri com réu vestindo roupa de presidiário viola a Constituição
OAB Maranhão firma convênio com faculdade
TAGGED:acaojusticatrabalho
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?