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Para advogados, ampliar julgamento virtual não resolve problemas estruturais do STF

Redação
Last updated: 12/07/2019 11:26 AM
Redação Published 12/07/2019
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A proposta de emenda ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para ampliar o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual é alvo de críticas por advogados ouvidos pela ConJur.

Segundo eles, é compreensível que o tribunal busque alternativas pra reduzir o número de processos, mas adotar medidas paliativas como a ampliação do escopo do julgamento virtual não resolve problemas estruturais.

Para o constitucionalista Lenio Streck, diante da enorme quantidade de processos que o STF recebe, as alterações parecem ter o condão de agilizar a tramitação. Entretanto, a comunidade jurídica deve ficar atenta para que não se atropelem direitos. “Não se pode trocar efetividade qualitativa por efetividade quantitativa”, diz.

Para a advogada Gabriela Rollemberg, é salutar que se pense na tecnologia para aumentar a eficiência, mas o ideal é que ela seja utilizada para a gestão e agilização dos processos, com base na jurimetria. “E, claro, não no momento mais crucial que é o julgamento, que implica na prestação jurisdicional propriamente dita”, aponta.

Para o advogado e mestre em Direito do Estado Ricardo Cury, essa determinação do STF regulamentada “consolida o fenômeno observável há algum tempo das 11 ilhas de julgamento nesse colegiado”.

“É bem verdade que sempre haverá a possibilidade – mesmo que remota – de pedido de destaque ou de sustentação oral. Entretanto, o que também é observável com o julgamento virtual e o de listas, na verdade, é uma hipertrofia do ministro relator, que em vez de gerar estabilidade e celeridade passa a ser marcado por um grau importante de subjetivismo e aleatoriedade”, avalia.

Para Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista, a ampliação pode até apresentar mais celeridade para os julgamentos. Entretanto, uma prestação jurisdicional rápida nem sempre é a mais adequada ao caso em exame.

“No Brasil, o Tribunal Constitucional é, também, a última instância recursal. Se, por um lado, o ambiente de plenário deve ser preservado para debates de maior densidade constitucional e ineditismo, por outro, é importante que os requerimentos de ‘Destaque’, que transferem o julgamento da pauta virtual para a física sejam observados pelos respectivos relatores, sob pena de se prejudicar a prestação jurisdicional definitiva”, afirma.

Alexandre Zavaglia Coelho, CEO da Future Law, acredita que, se a transparência for garantida, a iniciativa é positiva e pode trazer celeridade aos julgamentos. “O judiciário não pode ficar atrás do que está acontecendo, por exemplo, no movimento de govtech, voltado para a modernização dos serviços públicos. Esse ambiente virtual proporciona a qualidade das discussões e do julgamento, e o encaminhamento por essa via de temas já consolidados. Desde que se garanta a publicidade dos atos processais e o acesso aos fundamentos das decisões, está de acordo com o cumprimento das prerrogativas dos magistrados, garantindo mais agilidade e eficiência no andamento de milhares de casos”.

Segundo a advogada constitucionalista Damares Medina, resolução 642/2019 é a confirmação e aprofundamento da tendência de julgamentos eletrônicos da qual o Supremo é vanguardista.

“Entretanto, apesar de a criação de listas eletrônicas, o retorno ao Plenário Virtual do pedido de vista, o acesso pari passo aos votos (votação em tempo real) serem avanços em termos de acessibilidade e transparência, ainda persiste uma zona cinzenta no tocante aos critérios de escolha dos processos que são incluídos nas listas eletrônicas (total discricionariedade do relator) e dos destaques e sustentações orais que delegam às partes do processo a escolha do ambiente de julgamento, se presencial ou virtual”, diz.

Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados, a ampliação dos processos que poderão ser julgados no plenário virtual do STF precisa ser observada, em primeiro lugar, na perspectiva da competência que a Suprema Corte detém no Brasil, diferentemente de outros países, envolvendo as funções de um Tribunal Constitucional, a revisão de inúmeros processos julgados pelos outros tribunais e aquela relacionada aos crimes eventualmente cometidos por altas autoridades, o que amplia sobremaneira o estoque processual da Corte.

Na prática
Com a publicação da Emenda Regimental 52, medidas cautelares em ações de controle concentrado, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte poderão ser submetidos a julgamento virtual no STF.

Segundo o Supremo, o objetivo da ampliação do rol de processos que podem ser analisados em ambiente virtual é otimizar a pauta e assegurar a duração razoável do trâmite.

De fevereiro a maio deste ano, o Plenário julgou 1.248 processos, distribuídos em 18 sessões virtuais. No mesmo período, também no ambiente virtual, a 1ª Turma julgou 1.945 processos e a 2ª Turma analisou 2.480. Com a aplicação das possibilidades previstas pela emenda, a expectativa é de crescimento nos números.

Em decorrência da emenda regimental, foi editada a Resolução 642/2019, que disciplina o julgamento de processos em listas, virtuais ou presenciais. O normativo substitui a Resolução 587/2016, que permitia, exclusivamente, o julgamento em meio virtual de agravos internos e embargos de declaração.

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