Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - TRF-2 vai julgar ação sobre preços diferentes para homens e mulheres em bares e baladas

Notícias

TRF-2 vai julgar ação sobre preços diferentes para homens e mulheres em bares e baladas

Redação
Last updated: 04/04/2019 5:58 PM
Redação
Published: 04/04/2019
Share
arte
SHARE

A 5ª turma Especializada do TRF da 2ª região julgará no próximo dia 16, às 14h, recurso em uma ação civil pública sobre a proibição da cobrança diferenciada entre mulheres e homens em bares, restaurantes e casas de show.

Em 2017, o MJ editou nota técnica (2/17) dispondo que a diferenciação de preços é prática comercial abusiva, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e utiliza a mulher como estratégia de marketing que a coloca em situação de inferioridade.

Em 1º grau, a juíza da 5ª vara Federal de Vitória/ES, que julgou improcedente a ACP do SINDBARES – Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Espírito Santo. Contra esta decisão é que a o Sindicato recorreu, argumentando, entre outros:

“A Administração Pública se imiscuiu em esfera de autorregulamentação do mercado, adotando medida restritiva da liberdade econômica, a pretexto de proteger eventuais direitos, sem qualquer demonstração ou indício de que tal medida realmente se presta para o fim a que se propõe.”

Já a União, em contrarrazões, defendeu que descabe cogitar de inovação jurídica e violação ao princípio da legalidade, eis que a Constituição Federal já estipula que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, bem como o CDC hauriu deste mandamento a proscrição de tratamento discriminatório.

O MPF/ES emitiu parecer favorável, afirmando que “a intervenção estatal nas relações comercias, com efeito, há de ser mínima, justificando-se, apenas e tão somente, para coibir praticas abusivas ou concorrência desleal, o que, definitivamente, não é o caso”.

Fonte: Migalhas

Piauí notifica 94 casos de dengue em 2019
Kajuru quer discutir o sigilo sobre estoque do Ministério da Saúde
Planos de saúde: acaba hoje limite de sessões para quatro categorias
TSE retoma no dia 27 julgamento de candidaturas laranjas do Piauí
Galo vira réu na França em disputa que esbarra em hábitos da vida rural e urbana
TAGGED:diferentesprecossexo
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?