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Videoconferência em audiências de custódia não serão realizadas no Maranhão

Redação
Last updated: 10/02/2020 1:34 PM
Redação Published 10/02/2020
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Atendendo a um pedido da OAB Maranhão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou nulo o Provimento 01/2020 que instituía a realização de audiências de custódia por meio de videoconferência em um prazo de 24 horas nas comarcas do Maranhão.

Ciente de que o provimento se configurava com uma clara limitação do livre exercício da advocacia, ficando evidente a violação de prerrogativa da classe, a OAB Maranhão, por meio da sua Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, ajuizou medida junto ao CNJ pedindo a nulidade do ato da justiça maranhense.

Em seu voto, a relatora do processo a Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena destaca que “por estar o ato sob análise em notório confronto com decisão Plenária deste Conselho, tomada no julgamento da NTEC 4468-46 (Rel. Cons. Márcio Schiefler Fontes, j. 15/02/2019), declaro a nulidade dos comandos normativos do Provimento 01/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que versam sobre a utilização de videoconferência em audiências de custódia”, relatou.

Ela finaliza o voto reiterando que “Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora, para declarar a nulidade dos dispositivos do Provimento 01/2020 que permitem a realização de audiências de custódia por meio de videoconferência (art. 25, XII, do RICNJ)”.

Em sua passagem por Brasília, essa semana, o presidente Thiago Diaz esteve no CNJ acompanhando o trâmite do processo.

“A apresentação pessoal do preso a autoridade judicial é fundamental para garantia de direitos já assegurados em convenções e tratados nacionais e internacionais. A videoconferência, ou seja, “transmissão de som e imagem” não tem condições de remediar as vantagens que o contato e a relação direta entre juiz e jurisdicionado proporciona. Ainda tem um o fator da garantia da plena defesa e do acesso do advogado ao seu cliente, ficando evidente uma violação de nossas prerrogativas. Sem dúvida, mais uma grande vitória para a advocacia maranhense”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Para a presidente da Comissão Especial de Política Penitenciária, Ressocialização e Justiça Restaurativa e Conselheira Federal, Ana Karolina de Carvalho Nunes, o provimento da Corregedoria de Justiça maranhense fere o entendimento inicial do que é a audiências de custódia. “A decisão da ministra foi extremamente acertada, principalmente por já existir um precedente de outro Tribunal suspendendo uma resolução parecida como essa que foi editada pelo TJ do Maranhão. As audiências de custódias foram criadas para que fossem respeitados os tratados nacionais e internacionais que versam sobre a dignidade da pessoa humana, como o Pacto de San Jose da Costa Rica, e o Provimento 01/2020 da CGJ vai de encontro a isso”, afirmou.

Para o Procurador Estadual de Defesa das Prerrogativas, João Bispo Serejo Filho, foi acertada essa decisão da ministra na medida em que o provimento fere prerrogativas dos advogados. “A essência da audiência de custódia requer a presença do advogado. E essa regionalização por meio da videoconferência dificultaria o trabalho da advocacia na assistência e defesa a seu cliente. Isso, por si só é uma flagrante violação de prerrogativa da classe criada por esse provimento da Corregedoria. Sem falar que há vários municípios que não contam com a presença da Defensoria, o que prejudicaria também o jurisdicionado”, frisou.

Bispo Serejo enfatiza ainda que o provimento feria também os direitos dos cidadãos. “Esse caso mostra que a prerrogativa é antes de tudo um direito do cidadão. Fica evidente que a questão das audiências de custódia é, sobretudo, uma questão de respeito aos direitos humanos”, finalizou.

OAB/MA

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