Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Uso de WhatsApp para intimação é regulado na Justiça Federal de PE
Share
19/05/2025 2:17 PM
segunda-feira, 19 maio, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Uso de WhatsApp para intimação é regulado na Justiça Federal de PE

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação Published 05/06/2018
Share
SHARE

A Justiça Federal em Pernambuco passa a contar com mais uma ferramenta de comunicação. A Portaria nº 79/2018, da Direção do Foro, estabelece critérios para implantação e operacionalização pelas Varas Federais e CEJUSC, da comunicação dos atos processuais (intimações) através da ferramenta WhatsApp na Seção Judiciária de Pernambuco.

Para adoção da ferramenta, a JFPE considerou a necessidade de modernização dos serviços públicos à nova realidade, e a facilidade de acesso por parte da população às novas tecnologias; além da redução de custos e vantagens advindas da comunicação de atos processuais por meio eletrônico, permitindo a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental.

Os interessados em aderir à modalidade de intimação via WhatsApp deverão preencher e assinar termo de adesão e enviar à JFPE através do e-mail institucional: . É permitida a intimação de grupos, tais como sociedades/escritórios de advogados e Procuradorias, desde que seus representantes legais firmem o Termo de Adesão (Anexo I) da Portaria.

Por tratar-se de atividade jurisdicional, a adoção do aplicativo para envio de intimações também será facultativa para os Juízos Federais, bem como as situações em que será utilizada.

A portaria está de acordo com a permissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada em junho do ano passado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003251.94.2016.2000000, que entendeu pela validade da utilização da ferramenta WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes que assim optarem.

Fonte: CNJ

Férias: quais são os seus direitos?

Defesa do honorários de sucumbência da Advocacia Pública é tema de reunião na OAB Piauí

Conselho proíbe exames ginecológicos em candidatas aprovadas para o MP

Coronavírus: 25 mortes e 1.546 casos confirmados

Presidente da Coreia do Sul declara lei marcial

TAGGED:intimacaotribunalwpp
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?