Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação imposta ao advogado Maurílio Pereira Júnior Maldonado pelo juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Vilhena, em ação de reparação de danos morais proposta por uma cliente que sentiu-se prejudicada pelo profissional.
O juízo de primeiro grau condenou o advogado a indenizar a cliente em R$ 50 mil. Maurílio Maldonado apelou da sentença, que foi reformada tão somente para diminuir o valor da indenização, ficando em R$ 25 mil.
O caso
Consta do processo que a autora da ação de danos morais celebrou contrato com o réu de prestação de serviços advocatícios em ação em face da União, em que postulava reajuste de seus vencimentos.
Ela argumentou, em síntese, que, por desídia do réu, durante o patrocínio da causa, lhe foi subtraída a chance de ter a sentença de improcedência modificada na via recursal para implemento do reajuste dos vencimentos.