STJ penhora 15% do salário de quem devia aluguel

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora de 15% do salário bruto de um devedor que, apesar de ter uma renda considerada alta, não estava pagando o aluguel do imóvel onde mora.

O colegiado entendeu que a penhora desse percentual não vai comprometer a subsistência do devedor e que não seria adequado não solucionar a dívida, já que esse valor pago no aluguel seria importante para o orçamento do locatário.

Segundo o relator do recurso julgado, ministro Raul Araújo, a preservação da impenhorabilidade em tal situação “traria grave abalo para as relações sociais”, pois criaria dificuldade extra para os assalariados que precisassem alugar imóveis para morar.

Em 2018, a Corte Especial havia firmado entendimento de que a regra geral sobre a impenhorabilidade de salários pode ter exceções, desde que seja aplicado um percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e sua família.

No caso dos autos, o ministro relator, Raul Araújo, lembrou que a dívida foi contraída entre pessoas naturais e tem como origem aluguéis de natureza residencial, ou seja, compromisso financeiro de caráter essencial para a vida de qualquer pessoa.

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