Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STF proíbe qualquer doação não identificada para campanhas eleitorais
Share
23/05/2025 9:58 PM
sexta-feira, 23 maio, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

STF proíbe qualquer doação não identificada para campanhas eleitorais

Redação
Last updated: 23/03/2018 10:54 AM
Redação Published 23/03/2018
Share
ad 1
Primeira sessão do Supremo Tribunal Federal da nova Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Brasilia, 20-09-2017. Foto: Sérgio Lima/PODER 360
SHARE

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que as doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a divergir no sentido de que, no caso de transferências de partido para candidato, as doações não precisariam ser identificadas. Mas ele ficou vencido pelos demais ministros.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual não seria necessário identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas transferências de partido para candidato.

Assim como os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, para quem as doações eleitorais devem ser identificadas ao longo de “todo o caminho percorrido pelo dinheiro destinado às campanhas políticas”, sem exceção.

Para Moraes, o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, violaria princípios republicanos de transparência e impediria o cidadão de tomar decisão esclarecida sobre o voto. Caso fosse permitida, a doação oculta iria contribuir para uma “influência desproporcional do poder econômico nas eleições”, concordou Fux.

Apesar de votar com a maioria, Gilmar Mendes proferiu um longo voto na ação, no qual voltou a criticar o que chamou de “desastrosa” decisão do Supremo, tomada em 2015, de proibir as doações eleitorais por empresas. Ele defendeu a separação dos poderes e o respeito ao que for decidido pelo Legislativo.

“A reforma política feita pelo Judiciário leva a problemas e a catástrofes. Está evidente também no debate que se travou quanto à doação de empresas privadas. O resultado está aí. Nenhuma dúvida em relação a isso”, disse Mendes. Ainda assim, ele afirmou ser indubitável que as doações ocultas seriam inconstitucionais e também acompanhou o relator.

Fonte: Agência Brasil

Palestra “Práticas Abusivas no CDC” na UFPI

Consumo abusivo de álcool aumenta 42,9% entre as mulheres

Propriedade rural que não é única fonte de sustento para família pode ser penhorada

Jornada da Justiça Itinerante presta atendimentos da área familiar na Uespi

Piauí é o terceiro estado mais fácil para abrir empresas no Brasil, aponta Banco Mundial

TAGGED:doacoeseleicoesocultas
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?