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Notícias

Amizade no Facebook não configura vínculo íntimo com perito, diz juíza

Redação
Last updated: 29/01/2019 7:53 AM
Redação Published 29/01/2019
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Ser amigo no Facebook do perito judicial não é “amizade íntima” e não torna o profissional suspeito nem compromete sua imparcialidade. Assim entendeu o juiz Andre Diegues da Silva Ferreira, da 12ª Vara Cível de Santos, ao negar a exceção de suspeição movida por uma das partes contra um perito.

Na decisão o magistrado apontou o entendimento consolidado de que “o simples vínculo virtual, estabelecido em rede social, não configura por si só a amizade íntima, prevista no inciso I, artigo 145, do CPC“.

O caso concreto trata de uma mulher que ingressou com ação contra dois cirurgiões plásticos, e verificou “amizade íntima” na rede social Facebook entre eles e o perito contratado. Assim, alegou que o vínculo prejudicaria a isenção na perícia.

“Em breve pesquisa perante tal rede de relacionamentos, é possível verificar que os dois réus fazem parte dos amigos do perito, a revelar, senão amizade íntima, relação capaz de retirar a neutralidade imanente à função pericial, ou, então, interesse em que os réus sejam favorecidos pelo resultado da perícia, o que, evidentemente, é inadmissível”, sustentou o advogado Ricardo Nacle, que atua no caso.

Além disso, o advogado argumentou que o perito e os cirurgiões participaram de eventos como palestrantes, o que demonstraria a “amizade íntima”. Sobre isso, o magistrado diz que palestras são comuns entre as comunidades profissionais “sem que implique maiores vínculos entre seus participantes”.

“Há que se ressaltar que o evento em questão é deveras específico, destinado à comunidade médica ligada às cirurgias estéticas e outras matérias correlatas da qual fazem parte os profissionais em questão (o perito e os requeridos), sendo que a participação destes em nada contribui para as conclusões pretendidas pela requerente”, considerou o juiz.

Fonte: Jornal Jurídico

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