Senai é condenado por não efetuar credenciamento de curso em conselho profissional

A 24ª câmara Cível do TJ/RJ manteve indenização por danos morais que o Senai terá de pagar a um homem por deixar de efetuar cadastramento de curso no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RJ.  O colegiado constatou violação no dever de informação.

O homem concluiu o curso profissionalizante de Técnico em Manutenção Automotiva, no entanto, não conseguiu se inscrever no CREA/RJ em razão de o Senai não ter feito a inscrição do curso junto ao órgão.

A juíza de Direito Cristina de Araujo Góes Lajchter, da 17ª vara Cível da capital, condenou o Senai ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais. Inconformada com o resultado, a empresa interpôs recurso.

Dever de informação

Ao analisar o caso, o desembargador Alcides da Fonseca Neto, relator, destacou a omissão do Senai em comunicar acerca da inexistência do registro do curso que, portanto, violou frontalmente o CDC na parte em que trata do direito do consumidor à informação adequada e clara sobre o produto ou serviço.

“Dano moral configurado, diante da afronta à dignidade da pessoa humana na relação de consumo, pela violação ao seu direito à informação e à transparência e por não ter tido a oportunidade de galgar postos mais altos dentro de sua profissão, apesar de concluído o curso técnico.”

Assim, por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator para desprover o recurso.

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