Foi sancionado e virou lei (Lei 13.632/18) projeto (PL 5374/16) aprovado pelo Congresso Nacional que obriga o País a garantir educação e aprendizagem ao longo da vida a jovens e adultos que estão fora da idade escolar e às pessoas que têm necessidades especiais.
Na prática, isso elimina idades máximas e mínimas para a educação de adultos. O objetivo é obrigar as escolas a buscarem maneiras de inserir pessoas que não conseguem frequentar o ensino regular em seus modelos de ensino.
A lei prevê que a educação ao longo de toda a vida passa a ser um dos princípios do ensino brasileiro.
O projeto original foi apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Para ele, o Brasil não tem conseguido oferecer oportunidades educacionais a pessoas com deficiência e a adultos.
A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), relatora do projeto na Comissão de Educação da Câmara, explica a importância da nova lei e o que deve mudar na educação do país.
“O adulto vai poder buscar a escola e encontrar, quem sabe, um modelo diferenciado que permita conciliar estudo com a vida de pai, de mãe, de alguém inserido no mundo do trabalho, que tem ritmo diferente de aprendizagem. E essa escola vai ter que se organizar para atender este público que precisa de uma escola com um novo currículo, uma nova proposta pedagógica”.
Segundo o Censo Populacional de 2010, mais de 60% da população com 15 anos ou mais, com alguma deficiência, não tem instrução ou não concluiu o ensino fundamental. Entre os maiores de 15 anos sem deficiência, esse percentual é de quase 40%.
De acordo com o professor Célio da Cunha, especialista em educação, a nova lei pode permitir a inclusão dessas pessoas.
“O sistema educacional brasileiro é excludente. Então, precisa abrir várias janelas e portas para dar conta das necessidades educacionais de vários segmentos sociais. Por intermédio de uma escola regular, eles jamais vão ter oportunidade.”
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15), também aprovada pelo Congresso Nacional, já prevê o direito ao aprendizado ao longo da vida para as pessoas com deficiência.
A nova lei incorpora este princípio agora à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB (Lei 9.394/96).
Fonte: Agência Câmara