Refis de IPVA atrasado pode ser feito pela internet

IPVA – A regularização de débitos do IPVA poderá ser feita por todos os contribuintes no site da Sefaz, por meio do DAR WEB, clicando no link para Anistia IPVA. Portanto, qualquer cidadão pode acessar, basta inserir o Renavam, aderir à anistia e negociar se prefere efetuar o pagamento integral ou em até 12 vezes. Não é necessário ir à agência.

ICMS e ITCMD – poderão ser feitos via e-Ageat (Agência de Atendimento Eletrônica ou Virtual da Sefaz) para os contribuintes que possuem o seu cadastro no DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico). Quem não o possui, deve ir a uma agência de atendimento para aderir à anistia.

Confira os principais descontos

Pagamento integral – 95% sobre multa e juros

Em até 6 vezes – 75% de desconto sobre multa e juros

De 7 a 12 vezes – 55% de desconto

OBS: Para ICMS e ITCMD entram os débitos com fato gerador ocorrido até 30 junho de 2018, já para o IPVA só o fator gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2017. Ou seja, pode declarar hoje, mas o fato gerador deve ter ocorrido antes dessas datas.

Veja quais os limites de valor mínimo para parcelamento:

IPVA 20 UFRPI

ITCMD 50 UFRPI

ICMS 50 UFRPI para contribuinte na categoria cadastral microempresa

ICMS 200 UFRPI para as demais categorias.

Por fim, os débitos referentes à obrigação acessória terão desconto de 50% do seu valor para quem aderir ao Refis.

Fonte: Ascom

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