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R$ 5.965,00: empresa deve indenizar cliente que quebrou dente comendo linguiça

Redação
Last updated: 25/03/2019 10:10 AM
Redação
Published: 25/03/2019
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adir 1
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, nesta sexta-feira (22/03), uma empresa do ramo alimentício a pagar indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teve o dente quebrado após comer uma linguiça produzida pela fabricante. A decisão ainda cabe recurso.

Para o Judiciário, a vítima contou que havia um objeto estranho dentro da linguiça, que parecia um pedaço de osso. O consumidor disse ainda que entrou em contato com a empresa e que recebeu a informação que o produto seria recolhido para análise. Após a conclusão, a promessa era de que ele teria o tratamento do dente custeado pela ré. O consumidor alegou que, após o recolhimento do produto, ligou diversas vezes para a empresa, no intuito de obter o laudo final de análise do produto, tendo em vista que estava sentindo fortes dores de dente, mas a empresa limitava-se a informar que o produto ainda estava em análise.

O consumidor procurou uma clínica odontológica onde foi verificada a necessidade de extração do dente, pela qual o autor pagou R$ 250, e posteriormente de um implante dentário, cujo menor orçamento foi de R$ 1.715. Por tudo isso, pediu indenização por danos materiais e morais.

Considerando demonstrada a existência do dano suportado pelo autor ao ingerir produto com corpo estranho em seu interior, a juíza concluiu não haver dúvida sobre a responsabilidade da ré, conforme art. 13 do CDC, “de arcar com os danos provenientes de sua conduta de introduzir no mercado produto inadequado ao consumo”. Assim, condenou a empresa a pagar ao autor R$ 1.965,00, a título de danos materiais, e R$ 4.000, por dano moral.

Correio Brasiliense

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TAGGED:consumidordireitoindenizacao
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