O direito à identificação da paternidade de crianças e jovens que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento é garantido pela Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/92) desde 1992. Para fazer valer a letra da lei, o Ministério Público tem programas específicos para conseguir este fim. No Distrito Federal, os promotores de Justiça mantêm há 16 anos o programa Pai Legal.
Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação do Distrito Federal, a promotora Renata de Salles Moreira Borges é responsável pelo programa, que, segundo ela, já está em sua terceira fase.
“A Secretaria da Segurança nos remete, mensalmente, a relação das crianças que foram identificadas civilmente, que tiraram a identidade, sem o nome do pai, e nós chamamos a mãe para regularizar a situação da criança. E até mesmo os adolescentes, nesse caso, eles comparecem, nos mandam e-mail, WhatsApp, noticiando: ‘Ah, doutora, gostaria de ter a paternidade declarada. A senhora pode abrir um procedimento? ’. Hoje atendemos a criança após o nascimento, na idade escolar e quando ela é identificada civilmente no DF. Então, nós oportunizamos à mãe três momentos para regularizar a questão da paternidade”, disse Renata Borges.
Mudanças na lei
Na Câmara dos Deputados, dois projetos de lei propõem modificações na Lei de Investigação da Paternidade.
O primeiro (PL 3436/15), já votado pelo Senado, estabelece prazo de cinco dias, hoje inexistente, para o oficial de justiça enviar ao juiz as informações para averiguar a paternidade. Torna essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança. Torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso; e obriga o Ministério Público iniciar ação de investigação de paternidade, que hoje não é obrigatório.
O segundo projeto (PL 9879/18), do deputado Walter Alves (MDB-RN), tem como principal intuito atribuir competência à Defensoria Pública para praticar os atos necessários para a identificação da paternidade, em juízo ou fora dele, em lugar das competências hoje reservadas ao juiz e ao Ministério Público.
O relator das duas propostas, deputado Sérgio Reis (PRB-SP), já apresentou parecer pela aprovação do primeiro e rejeição do segundo, pois, segundo ele, é essencial o papel do juiz e do Ministério Público nesses casos. Além do mais, acredita o deputado, a lei atual já permite à Defensoria Pública atuar nesses casos, mas não como o agente principal.
A promotora Renata Borges ressalta que o Ministério Público, por lei, já tem mais condições de fazer esse trabalho.
“Nós realizamos um trabalho investigatório. Realizamos inclusive exame de DNA fora do Brasil, e realizamos reconhecimentos de paternidade fora do Brasil. Com a Convenção de Haia, nós já mandamos o reconhecimento por e-mail ou por WhatsApp, o pai já faz o reconhecimento, já manda, já é válido no Brasil. Então, a Promotoria já trabalha há muito tempo. Tirar essa legitimidade desse trabalho e restringir somente à Defensoria seria realmente uma perda”, afirmou Renata Borges.
Tramitação
As duas propostas que visam mudar a Lei de Investigação de Paternidade serão analisadas por duas comissões. Caso aprovadas nesses colegiados, as propostas não precisarão ser votadas pelo Plenário da Câmara, pois tramitam em caráter conclusivo.