Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Projetos querem mudar legislação e tornar obrigatória investigação sobre paternidade
Share
30/06/2025 6:52 PM
segunda-feira, 30 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Projetos querem mudar legislação e tornar obrigatória investigação sobre paternidade

Redação
Last updated: 24/10/2018 11:24 AM
Redação Published 24/10/2018
Share
aproj 2
SHARE

O direito à identificação da paternidade de crianças e jovens que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento é garantido pela Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/92) desde 1992. Para fazer valer a letra da lei, o Ministério Público tem programas específicos para conseguir este fim. No Distrito Federal, os promotores de Justiça mantêm há 16 anos o programa Pai Legal.

Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação do Distrito Federal, a promotora Renata de Salles Moreira Borges é responsável pelo programa, que, segundo ela, já está em sua terceira fase.

“A Secretaria da Segurança nos remete, mensalmente, a relação das crianças que foram identificadas civilmente, que tiraram a identidade, sem o nome do pai, e nós chamamos a mãe para regularizar a situação da criança. E até mesmo os adolescentes, nesse caso, eles comparecem, nos mandam e-mail, WhatsApp, noticiando: ‘Ah, doutora, gostaria de ter a paternidade declarada. A senhora pode abrir um procedimento? ’. Hoje atendemos a criança após o nascimento, na idade escolar e quando ela é identificada civilmente no DF. Então, nós oportunizamos à mãe três momentos para regularizar a questão da paternidade”, disse Renata Borges.

Mudanças na lei
Na Câmara dos Deputados, dois projetos de lei propõem modificações na Lei de Investigação da Paternidade.

O primeiro (PL 3436/15), já votado pelo Senado, estabelece prazo de cinco dias, hoje inexistente, para o oficial de justiça enviar ao juiz as informações para averiguar a paternidade. Torna essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança. Torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso; e obriga o Ministério Público iniciar ação de investigação de paternidade, que hoje não é obrigatório.

O segundo projeto (PL 9879/18), do deputado Walter Alves (MDB-RN), tem como principal intuito atribuir competência à Defensoria Pública para praticar os atos necessários para a identificação da paternidade, em juízo ou fora dele, em lugar das competências hoje reservadas ao juiz e ao Ministério Público.

O relator das duas propostas, deputado Sérgio Reis (PRB-SP), já apresentou parecer pela aprovação do primeiro e rejeição do segundo, pois, segundo ele, é essencial o papel do juiz e do Ministério Público nesses casos. Além do mais, acredita o deputado, a lei atual já permite à Defensoria Pública atuar nesses casos, mas não como o agente principal.

A promotora Renata Borges ressalta que o Ministério Público, por lei, já tem mais condições de fazer esse trabalho.

“Nós realizamos um trabalho investigatório. Realizamos inclusive exame de DNA fora do Brasil, e realizamos reconhecimentos de paternidade fora do Brasil. Com a Convenção de Haia, nós já mandamos o reconhecimento por e-mail ou por WhatsApp, o pai já faz o reconhecimento, já manda, já é válido no Brasil. Então, a Promotoria já trabalha há muito tempo. Tirar essa legitimidade desse trabalho e restringir somente à Defensoria seria realmente uma perda”, afirmou Renata Borges.

Tramitação
As duas propostas que visam mudar a Lei de Investigação de Paternidade serão analisadas por duas comissões. Caso aprovadas nesses colegiados, as propostas não precisarão ser votadas pelo Plenário da Câmara, pois tramitam em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara

Formação de professores é entrave ao uso de tecnologia em sala de aula

Desembargador confirma Julgamento do concurso dos cartórios para dia 19 de março

Trabalhadora que recebeu e-mails funcionais na licença-maternidade será indenizada

Rússia vai pedir à Anvisa uso emergencial da vacina Sputnik V

Eficiência na solução de problemas

TAGGED:leiparecerpaternidade
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?