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Projeto de Lei que tramita no Senado torna arrastão crime

Redação
Last updated: 16/04/2019 9:14 AM
Redação
Published: 16/04/2019
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Aguarda recebimento de emendas, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), um projeto de lei que pretende alterar o Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei 2.848/1940, para definir o crime de arrastão. Trata-se do PL 2.171/2019, apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

De acordo com a proposta, saquear, apropriar-se por meio de violência ou despojar grupo de pessoas ou estabelecimentos mediante ação coletiva repentina, planejada ou não, serão crimes puníveis com prisão de 6 a 12 anos, mais multa. Se do fato resultar dano ao patrimônio alheio, a pena será de 8 a 15 anos de reclusão e multa. Caso haja emprego de violência ou grave ameaça, os criminosos serão condenados a passar de 10 a 20 anos na cadeia e obrigados a pagar multa.

Segundo o PL 2.171/2019, se o crime resultar em lesão corporal grave, o bandido poderá cumprir pena de 12 a 24 anos de prisão, acrescidos de multa. Em caso de morte de alguma vítima, o condenado poderá passar entre 20 a 30 anos preso, além de pagar multa. Essa pena será aumentada de um terço até a metade, se a ação for planejada ou se o criminoso dificultar ou tornar impossível a defesa das vítimas. Essa pena será aumentada da metade até dois terços se o bandido aliciar, agenciar, recrutar ou coagir menor ou incapaz a participar da ação. Já a pena de arrastão simples poderá ser reduzida de um a dois terços, se o ladrão não roubar nada.

Flávio Bolsonaro explica que o arrastão é um crime comumente praticado em locais abertos ao público, como praias e shoppings centers. Ele lembra que esses casos também costumam acontecer em transportes coletivos e em engarrafamentos, vias de acesso, marginais e rodovias, vitimando motoristas e demais ocupantes dos veículos. O parlamentar ressalta, no entanto, que por não estar prevista na legislação penal, essa prática tem sido enquadrada como roubo e punida na regra geral desses tipos de delitos.

“Hoje, o crime de roubo cometido em concurso de pessoas recebe a pena de reclusão de 4 a 10 anos, aumentada de um terço até à metade. Já quando o roubo resulta em morte da vítima, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos. Portanto, não seria sistêmico definir as penas do arrastão em patamares inferiores a esses citados” — justifica Flávio Bolsonaro.

Fonte: Jornal Jurídico

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