quinta-feira , março 28 2024

STF julga nesta semana bloqueio judicial do WhatsApp

Além deste caso, outros estão previstos: lei sobre armazenamento de material genético de mães e filhos e repasses a estados por desoneração de exportações.

Depois de 11 sessões plenárias dedicadas ao julgamento de casos relacionados ao coronavírus, a pauta do STF desta semana traz processos com outros temas. Por videoconferência, os ministros vão analisar dispositivos do Marco Civil da Internet no ponto em que preveem a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do WhatsApp.

Além deste caso, outros estão previstos: lei sobre armazenamento de material genético de mães e filhos e repasses a estados por desoneração de exportações.

Duas ações questionam a possibilidade do bloqueio judicial do aplicativo WhatsApp. A ADIn 5.527 foi ajuizada pelo PR – Partido da República em face dos artigos 10, §2°; e 12, incisos III e IV, do marco civil da internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Os dispositivos assim preveem:

Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
§ 2º O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7º .

Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
II – multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;
III – suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; 

Para o partido, a atividade de comunicação pela internet rege-se prelo princípio da continuidade, de maneira que a sanção aplicada à empresa responsável pelo aplicativo não pode atingir usuários estranhos ao objeto da punição, visto que tal medida inviabiliza arbitrariamente o direito de livre comunicação dos cidadãos, além de ferir os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade.

A ministra Rosa Weber é a relatora.

Já a ADPF 403, de relatoria do ministro Edson Fachin, foi ajuizada pelo partido Cidadania, tendo por objeto decisão do Juízo da vara Criminal de Lagarto/SE, que determinou a suspensão de 72 horas dos serviços do aplicativo ‘WhatsApp’, em todo território nacional.

ADIn 5.545

A PGR questionou lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento.

Os artigos 1º, parte final, e 2º, inciso III, da Lei estadual 3.990/2002, determinam o armazenamento do material genético na unidade de saúde, à disposição da Justiça, em caso de dúvida quanto a possível troca de bebês, como medida de segurança. Para o autor da ação, a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade e ao devido processo legal.

O relator é o ministro Luiz Fux.

ADO 25

Está na pauta do STF questão de ordem na ADO 25. Em 2016, o STF fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional editasse lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do ICMS.

Agora, a União requer o desarquivamento da ação e a prorrogação do prazo fixado na decisão que reconheceu omissão inconstitucional consistente na ausência de elaboração da lei complementar prevista pelo artigo 91 do ADCT.

  • Plenário virtual

Os julgamentos em plenário virtual começaram na sexta-feira, 15, e estão previstos para terminar na quinta-feira, 21, às 23h59.

RE 685.493

O recurso foi interposto por Luiz Carlos Mendonça de Barros, ministro das Comunicações, em 2012, contra acórdão do STJ que o condenou ao pagamento de indenização de mais de dois milhões de reais, por danos morais, a Carlos Francisco Ribeiro Jereissati. Isto porque em novembro de 1998, durante o processo de privatização do sistema Telebrás, foram divulgadas gravações clandestinas de conversas telefônicas entre ele e o então presidente do BNDES, André Lara Resende.

O relator é o ministro Marco Aurélio.

RE 631.537

O recurso foi interposto pela WSul Gestão Tributária Ltda. e pela Cooperativa Vinícola Autora Ltda. contra decisão da 4ª câmara Cível do TJ/RS, envolvendo o pagamento de um precatório do qual ambas têm o direito de recebê-lo. O Tribunal de origem entendeu que o precatório perdeu sua natureza alimentar, com isso mudando a ordem cronológica do pagamento.

O relator é o ministro Marco Aurélio.

RE 598.468

No STF, uma empresa de madeira, optante pelo Simples, alegou que tanto a receita decorrente de exportações quanto as operações com produtos industrializados destinados ao exterior estão abarcadas pela imunidade constitucional. Portanto, questiona acórdão do TRF da 4ª região que afastou o direito às imunidades tributárias previstas nos artigos 149 e 153 da Constituição Federal.

O julgamento teve início em 2016, quando Marco Aurélio, relator, votou pelo provimento do recurso e ressaltou que o caso é de imunidade objetiva e não de isenção.

O ministro Edson Fachin votou pelo provimento parcial do recurso extraordinário, divergindo do relator apenas em dois pontos. Para ele, o pedido da recorrente tem razão, exceto nas hipóteses de imunidade tributária quanto à contribuição sobre o lucro e contribuição sobre o salário.

À época o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Fux.

 

Migalhas

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