Projeto de Lei do pacote anticrime altera 13 leis da área penal e criminal

Reapresentado no Senado pela senadora Eliziane Gama (PPS-MA) e outros senadores, o projeto de lei (PL) 1.864/2019 contém medidas consideradas a espinha dorsal do pacote anticrime de autoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto altera 13 leis e decretos nas áreas de atuação policial, regras de processo penal, banco de dados, progressão de regime, corrupção e enriquecimento ilícito, entre outros. O Senado Marcos do Val (PPS-ES) foi escolhido relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Veja a seguir os principais pontos de cada uma das normas alteradas pelo projeto.

Decreto-Lei 2.848/1940 — Código Penal

O PL 1.864/2019 altera dez artigos do Código Penal. Uma das alterações propostas prevê proteção legal a policiais envolvidos na morte de suspeitos. De acordo com o texto, o juiz pode reduzir a pena até a metade ou até deixar de aplicá-la se o “excesso” cometido pelo agente “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. O projeto também reconhece a situação de legítima defesa ao policial que, em conflito armado, previne agressão contra ele ou terceiros. Na prática, o agente não precisaria mais “aguardar a ameaça concreta ou o início da execução do crime” para agir. O PL 1.864/2019 agrava o cumprimento de pena para os crimes de roubo e contra a administração pública. Em todos os casos, o regime inicial será fechado. O projeto inclui ainda o chamado “confisco alargado”. Um servidor público condenado por crime com pena acima de seis anos pode ter confiscada parte do patrimônio que seja incompatível com seus rendimentos. A regra vale para bens transferidos por valor irrisório a terceiros.

Decreto-Lei 3.689/1941 — Código de Processo Penal

O Código de Processo Penal concentra a maior parte das mudanças introduzidas pelo PL 1.864/2019: as alterações atingem 16 artigos. A primeira delas prevê a possibilidade de acordo quando o acusado confessa crime com pena até quatro anos, desde que praticado sem violência ou grave ameaça. O objetivo do acordo é “descongestionar os serviços judiciários”. Outra mudança prevê a separação do processo, caso um dos acusados tenha foro privilegiado. O texto também prevê a doação de obras de arte confiscadas a museus públicos e a realização de audiências ou outros atos processuais por meio de videoconferência. Outro artigo trata da prisão em flagrante: o juiz pode colocar em liberdade o acusado que tenha agido em condições de exclusão de ilicitude, como a legítima defesa. Mas, se for reincidente, o acusado será mantido preso. O PL 1.864/2019 também permite a prisão de condenados pelo Tribunal do Júri, mesmo que ainda haja a possibilidade de recurso. Pelo projeto, os condenados em segunda instância também estão sujeitos a prisão, mesmo com a hipótese de recursos pendentes em tribunais superiores.

Lei 7.210/1984 – Lei de Execução Penal

Na Lei de Execuções Penais, as mudanças se restringem a quatro artigos. O texto amplia o rol de pessoas sujeitas ao Banco Nacional de Perfis Genéticos. Pela proposta, não será mais necessário aguardar o trânsito em julgado para que o preso tenha o perfil genético identificado mediante a extração do seu DNA. Quem já estiver cumprindo pena fica sujeito ao exame.

Lei 12.037/2009 – Identificação Criminal

O texto permite a exclusão dos perfis genéticos no caso de absolvição do acusado ou passados 20 anos do cumprimento da pena. O projeto também cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais e, quando for possível, de íris, face e voz para subsidiar investigações criminais.

Lei 8.072/1990 — Lei dos Crimes Hediondos

O PL 1.864/2019 dificulta a progressão de regime e as saídas temporárias em determinadas situações. Isso vai depender da gravidade do crime cometido. Caso tenha ocorrido morte da vítima, por exemplo, a progressão depende do cumprimento de três quintos da pena.

Lei 9.296/1996 — Lei da Escuta Telefônica

O texto alarga a possibilidade de interceptação de comunicações, podendo incluir mensagens e arquivos eletrônicos armazenados em caixas postais eletrônicas.

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