Até a última terça-feira (3), 258.774 pequenos negócios já haviam aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (clique para acessar a página Pert-SN), conhecido como Refis das MPE. O processo de refinanciamento das dívidas termina na segunda-feira (9), prazo em que os empreendedores devedores do fisco ainda podem solicitar parcelamento dos débitos com a Receita Federal em até 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas. Outras 61.368 MPE que estavam da Dívida Ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também já aderiram ao programa.
O Refis foi criado para ajudar as empresas que tiveram dificuldades durante período de recessão e possuem dívidas tributárias com a União. Pelas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o devedor terá um prazo de até 180 meses para a liquidação dos valores cobrados. A parcela mínima é de R$ 50,00 para o Microeempreendedor Individual (MEI) e R$ 300,00 para os demais negócios de micro e pequeno porte. Foi como fez Zenaide Francisca Alves, uma microempreendedora que fornece alimentos para empresas. Com a crise e problemas de saúde na família, ela deixou acumular dívidas. “Estava em dívida com o Simples Nacional porque tive problemas terríveis, como a doença do marido e a mudança do meu negócio para um local menor, por causa da crise”, relata Zenaide, que mora em Recife. Porém, ela aproveitou a oportunidade do Refis para colocar seus débitos em dia. “Renegociei minha dívida em 46 vezes e estou mais tranquila”, diz a comerciante, que fornece almoço e jantar para uma empresa há quase 30 anos.
O programa foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, mas foi vetado pela Presidência da República. Porém, em abril deste ano, o veto foi derrubado por unanimidade pela Câmara e Senado Federal. “Esta é a primeira vez que os pequenos negócios têm a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes empresas. Depois do longo processo de sensibilização e defesa do Refis no Legislativo e no Executivo, é fundamental que os empresários se regularizarem junto à Receita Federal para continuar inovando e gerando emprego”, destacou o diretor de Administração e Finanças e presidente em exercício do Sebrae, Vinicius Lages.
Ao aderir ao Pert-SN, a micro ou pequena empresa deverá quitar 5% da dívida, sem redução de juros e multas, divididos em cinco vezes. O restante poderá ser divido em até 175 meses. Se for de uma única parcela, haverá uma redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Se parcelado em 145 meses, a redução do juro e a multa de mora serão de 80% e 50%, respectivamente, e 100% dos encargos legais, além dos honorários advocatícios. O parcelamento em 175 vezes terá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais, também incluindo os honorários de advogados. Para aderir ao programa, o devedor terá que desistir de outros parcelamentos. Pelo menos 312 mil empresas que foram excluídas do Simples em janeiro, por não quitarem débitos com a Receita Federal, podem ser beneficiadas.
Roteiro de adesão
Para iniciar o processo do parcelamento, o contribuinte poderá acessar os portais do Simples Nacional (SN) ou o e-Cac da Receita Federal. O Pert-MEI será semelhante em todas as funcionalidades, devendo ser acessado pelo “Simei”.
I – Na página principal do Portal do SN, acessar a aba Parcelamento:
II – Escolher a opção “Programa Especial de Regularização Tributária – PertSN”, que poderá ser acessada por certificado digital ou código de acesso.
III – A página principal do Pert-SN possuirá as seguintes opções:
• Pedido de parcelamento
• Emissão de parcela
• Consulta pedidos de parcelamento
• Desistência do parcelamento
IV – Escolhendo a opção “Pedido de Parcelamento” o sistema apresentará:
• A mensagem de alerta, que aparece antes da negociação, ressalta a necessidade de desistência préviade parcelamentos anteriores bem como de eventuais recursos administrativos e/ou judiciais para inclusão dos respectivos débitos no PertSN.
• Se não houver débitos em situação a ser parcelada, o sistema apresenta a tela, caso o contribuinte discorde dessa informação, deve dirigir-se à unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição.
• Havendo débitos em situação parcelável, o sistema apresentará todos os débitos com os valores originais e atualizados para o mês corrente.
• Da mesma forma, apresentará ao contribuinte o valor da entrada (5% da dívida consolidada) e o valor da dívida consolidada após a apropriação do valor da entrada e antes da das reduções previstas na Lei Complementar nº 162, de 2018.
• Em seguida, mostrará as opções de pagamento do saldo em parcela única ou de parcelamento em até 145 ou até 175 meses para escolha do contribuinte.
• Escolhendo uma das opções, o sistema retornará a tela para que o contribuinte confira atentamente os detalhes do pedido e conclua (ou retorne para retificação).
• Concluindo, a tela seguinte apresentará o recibo da negociação e possibilitará ao contribuinte a emissão do DAS para pagamento da entrada e do recibo da negociação.
Após o cadastramento do pedido, as demais opções do menu principal estarão aptas para utilização:
• Emissão de Parcelas: o contribuinte poderá emitir as parcelas já disponíveis do parcelamento de acordo com o estabelecido na legislação;
• Consulta Pedidos de Parcelamento: contribuinte pode acompanhar a situação do pedido do PertSN. Nessa funcionalidade também estará disponível o recibo de negociação para reimpressão;
• Desistência do Parcelamento:caso o contribuinte necessite desistir da negociação, poderá fazê-la pela aplicação abaixo. Importante destacar que eventual desistência deve ocorrer antes do pagamento do valor da entrada da primeira negociação, pois o pagamento não poderá ser aproveitado em novo parcelamento.
Caso o parcelamento anterior também inclua débitos posteriores a 11/2017, a empresa poderá solicitar um novo parcelamento convencional para esses débitos restantes. Os procedimentos devem ser realizados na ordem a seguir:
1º – Desistência do(s) parcelamento(s) anterior(es) (convencional e/ou especial);
2º – Adesão ao Pert;
3º – Solicitação de parcelamento convencional.
A desistência dos parcelamentos anteriores (parcelamento convencional ou parcelamento especial) é realizada nos aplicativos correspondentes a esses parcelamentos.
Fonte: Portal New Trade