Pôquer pode ser classificado como jogo de azar, decide Tribunal de Justiça de SP

Não há qualquer ilegalidade no ato da prefeitura que indeferir alvará de funcionamento de casa de pôquer, pois o carteado pode ser considerado jogo de azar. Em sendo assim, há a incidência do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais.

Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que a Prefeitura de Adamantina negasse alvará de funcionamento para uma casa de pôquer.

Segundo a relatora, desembargadora Isabel Cogan, “não se pode afastar totalmente a qualificação do pôquer como jogo de azar”. Isso porque, apesar de o pôquer exigir “destreza intelectual dos jogadores, envolvendo raciocínio lógico, cálculos matemáticos, verificações estatísticas, controle emocional e outras habilidades”, também envolve sorte no que se refere “ao recebimento das cartas de baralho”.

A desembargadora afirmou que a atividade da casa de pôquer seria desenvolvida em um local acessível ao público em geral, com a realização dos jogos, venda de alimentos e bebidas e distribuição de valores arrecadados aos vencedores. “Nesse contexto, a própria apelante reconhece que não teria como controlar a eventual realização de apostas pelo público frequentador”, completou.

Dessa forma, segundo Cogan, ainda que a casa de pôquer tenha por escopo o “nobre propósito de incentivar um jogo que estimula atividades mentais”, o ambiente poderia fomentar atividades contrárias à legislação e “adversas aos costumes e à paz social, sem controle pelo estabelecimento”.

“Em outras palavras, não haveria controle sobre a efetivação de apostas, tampouco é conhecido quanto seria cobrado no ingresso ao estabelecimento e às mesas de jogo, nem o valor do dinheiro distribuído aos vencedores (prêmio)”, concluiu a relatora. A decisão foi por unanimidade e manteve a sentença de primeiro grau, autorizando a prefeitura a negar o alvará de funcionamento para a casa de pôquer.

Azar?
Para o advogado Daniel Homem de Carvalho, ex-presidente da LOTERJ e secretário da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB, o julgado merece reparos.

“Primeiro, em relação à competência. Trata-se de Câmara de Direito Público e não de Direito Penal. Assim, entendo que o colegiado não poderia decidir a respeito de tipo penal. O segundo reparo é em relação a interpretação contra a lei. O artigo 50 da Lei de Contravenções define jogo de azar como aquele que depende única ou preponderantemente da sorte. Isso não significa que um jogo em que haja alguma interferência da sorte seja jogo de azar. No caso do pôquer, conforme já demonstrado em diversos pareceres e estudos, a sorte é a menor circunstância, sendo a habilidade preponderante”, afirma.

Conjur

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