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Notícias

Piauí ganha Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas

Redação
Last updated: 14/03/2018 2:48 PM
Redação
Published: 14/03/2018
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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), realiza, junto com a OAB/PI, na próxima quinta-feira, 15 de março, uma série de atividades para celebrar o Dia do Consumidor.

A programação inicia, às 8 horas da manhã, ocorre o “Café com o Consumidor”, na oportunidade será lançado o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas que conterá reclamações dos consumidores piauienses. Logo após, será realizada uma palestra com a doutora em Direito Constitucional Auricélia Melo Nascimento, com o tema “Dano moral coletivo nas relações de consumo”. As duas atividades ocorrerão na sede do órgão, na Avenida Lindolfo Monteiro, nº 911, zona leste de Teresina.

Enquanto acontecem essas ações, o ônibus do Procon Itinerante estará na praça Rio Branco, no Centro de Teresina, durante toda a manhã do dia 15 de março, para atender os consumidores com orientações, atendimentos e registro de reclamações.

Durante a ação, a OAB-PI também irá esclarecer dúvidas da população, distribuir materiais informativos e divulgar a Campanha “Mero Aborrecimento tem Valor”, de âmbito nacional. A “indústria do mero aborrecimento” é um termo criado pelo Conselho Federal da OAB que se contrapõe ao argumento dos juízos brasileiros. O objetivo é modificar o entendimento da Justiça quanto ao julgamento das pequenas ações ingressadas no Judiciário e que são julgadas improcedentes sob o argumento de que o dano alegado pelo cidadão é classificado como “mero aborrecimento”, não merecendo, então, indenização.

“É muito comum observar nas decisões que julgam pedidos de indenização por danos extrapatrimoniais em ação de consumidor a fundamentação baseada no julgamento de que o prejuízo suportado, não passou de mero aborrecimento. O enorme volume de processos envolvendo relação de consumo no Poder Judiciário se deve justamente pela excessiva utilização da tese do mero aborrecimento”, esclareceu Michel Saldanha, presidente da Comissão Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI.

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