Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: PGR defende execução da pena do fundador da rede de farmácias Pague Menos
Share
15/06/2025 10:23 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

PGR defende execução da pena do fundador da rede de farmácias Pague Menos

Redação
Last updated: 16/10/2018 12:14 PM
Redação Published 16/10/2018
Share
apgr
SHARE

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual se manifesta contra habeas corpus solicitado pelo empresário Francisco Deusmar de Queirós, fundador da rede de farmácias Pague Menos. No recurso, ele contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a execução provisória de sua pena. Deusmar de Queirós foi preso no mês passado com base no entendimento do STF, que autoriza o cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Ele foi condenado a 9 anos e 2 meses de reclusão por crimes contra o sistema financeiro nacional quando dirigia a Renda Corretora de Valores, entre 2000 e 2006.

No parecer, a PGR defendeu a decisão da Quinta Turma do STJ que suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinando a liberdade de Deusmar Queirós. Para Raquel Dodge, a pretensão de liberdade do empresário por meio de habeas corpus não tem amparo jurídico, e representa mero inconformismo para procrastinar o início do cumprimento da pena aplicada. Ela ressaltou ainda que o desembargador do TRF5 não detinha competência para analisar questões já discutidas pelo STJ.

Na manifestação, a PGR voltou a defender a possibilidade da execução provisória da pena após julgamento em segunda instância. Deusmar Queirós e os outros envolvidos na fraude foram condenados em segunda instância em julho de 2013. Sendo assim, em consonância com a jurisprudência do STF, já podem cumprir a pena provisoriamente. O relator do caso no Supremo Tribunal Federal é o ministro Edson Fachin.

Fonte: MPF

Valdênia Moura Marques de Sá passa a integrar o 2º Grau da Justiça piauiense

Tipos de contrato de trabalho permitidos pela lei

Dicas de alimentação pós carnaval

Publicado decreto que regulamenta o trabalho temporário

Festival Nacional de Teatro em Floriano contará com Feira Econômica

TAGGED:mpfpaguepena
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?