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Home - Destaque - Conferência da OAB reafirma apoio à advocacia em todas as regiões

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Conferência da OAB reafirma apoio à advocacia em todas as regiões

Redação
Last updated: 11/05/2026 8:21 AM
Redação
Published: 11/05/2026
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A advocacia brasileira encerrou em Cuiabá (MT), a 1ª Conferência Nacional de Interiorização da Advocacia Brasileira com a divulgação de uma carta final que consolida os principais compromissos debatidos durante o encontro.  O documento reafirma a interiorização como política permanente da OAB Nacional e destaca a defesa das prerrogativas, a valorização profissional, o fortalecimento da advocacia nas comarcas do interior e a ampliação do acesso à Justiça como eixos centrais da atuação institucional.

Leia a carta na íntegra:

CARTA FINAL DA I CONFERÊNCIA NACIONAL DE INTERIORIZAÇÃO DA ADVOCACIA BRASILEIRA

Cuiabá, 8 de maio de 2026.

Senhoras, senhores.

Oito de maio de 2026. A advocacia brasileira se reuniu em Cuiabá para afirmar, com unidade institucional, que a interiorização é agenda permanente da OAB e compromisso nacional com a cidadania, com as prerrogativas e com a valorização profissional.

Advogadas e advogados de todas as regiões do país trouxeram a esta Conferência a voz das Subseções, das comarcas, dos fóruns, das delegacias, dos cartórios, das salas de audiência, dos escritórios e das cidades onde a advocacia sustenta, todos os dias, o acesso à Justiça.

Fortalecer a advocacia do interior significa reconhecer a pluralidade do Brasil, enfrentar desigualdades territoriais, ampliar a presença institucional da OAB e assegurar que nenhuma distância geográfica reduza a dignidade da profissão, a força das prerrogativas ou a efetividade dos direitos.

Ao longo de 21 painéis, esta Conferência debateu os temas centrais da advocacia contemporânea: honorários, prerrogativas, publicidade, tecnologia, gestão, empreendedorismo, oratória, acesso à Justiça, advocacia extrajudicial, agronegócio, meio ambiente, trabalho, advocacia criminal, direito tributário, direito previdenciário, recuperação judicial, marketing digital, ouvidorias e ética profissional.

Diante das reflexões e proposições apresentadas, a advocacia brasileira proclama à sociedade e ao Sistema OAB os seguintes compromissos:

1. A valorização dos honorários advocatícios constitui condição de independência profissional, dignidade da classe e efetividade do acesso à Justiça. O aviltamento de honorários enfraquece a advocacia, fragiliza a atuação no interior e compromete a defesa da cidadania.

2. A educação jurídica deve alcançar todas as regiões do país. A formação continuada, a qualificação técnica e a ampliação de oportunidades no interior integram a missão permanente da OAB, pois reconhecem talentos, fortalecem vocações e reduzem desigualdades históricas entre grandes centros e comarcas distantes.

3. A interiorização assume o acolhimento institucional como dever permanente da OAB. A escuta qualificada, a presença efetiva e a resposta organizada às demandas das Subseções fortalecem o vínculo da advocacia do interior com sua entidade nacional, reduzem a sensação de isolamento profissional e afirmam que nenhuma advogada ou advogado caminha sozinho diante das dificuldades da profissão.

4. A defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, em todos os espaços físicos e virtuais, nas capitais e no interior, é condição essencial para a ampla defesa, a cidadania e o Estado Democrático de Direito. Não toleraremos que qualquer advogada ou advogado tenha suas prerrogativas descumpridas.

5. A publicidade profissional, exercida com ética, responsabilidade e observância aos princípios da profissão, fortalece a advocacia do interior, amplia sua visibilidade, valoriza profissionais de todas as comarcas e democratiza o acesso da cidadania à informação jurídica.

6. A modernização do Poder Judiciário deve servir à ampliação do acesso à Justiça, jamais à restrição de direitos ou à supressão de garantias. A Justiça 4.0, os balcões virtuais e os sistemas eletrônicos precisam respeitar a realidade das comarcas, a autonomia da parte, as prerrogativas da advocacia e as desigualdades de conectividade no interior.

7. A inteligência artificial no sistema de Justiça exige regulamentação ética, uniforme e transparente, com participação direta da OAB. A inovação tecnológica deve otimizar o trabalho, preservar a responsabilidade humana, proteger as prerrogativas e impedir a precarização da profissão.

8. A gestão profissional dos escritórios, a organização financeira, a precificação responsável, a comunicação qualificada e a visão empreendedora integram a sustentabilidade da advocacia. Pequenas bancas, sociedades unipessoais e jovem advocacia do interior devem receber apoio permanente da OAB, das ESAs, das Seccionais e das Subseções.

9. A advocacia do interior exige domínio técnico, credibilidade pública e comunicação qualificada. A sustentação oral, a fala em audiência, a negociação e a atuação perante clientes, instituições e plataformas digitais devem receber formação permanente, com foco nos pontos decisivos da causa e na autoridade profissional da defesa.

10. O compliance, a investigação defensiva, a negociação e a gestão preventiva de riscos ampliam o campo de atuação da advocacia em todas as regiões. Escritórios e profissionais do interior devem estar preparados para orientar empresas, entidades, produtores, administrações locais e organizações sociais com segurança jurídica, ética e visão preventiva.

11. A capilaridade judiciária integra o direito de acesso à Justiça. A presença efetiva da primeira instância, o atendimento à advocacia, a permanência de magistradas e magistrados nas comarcas e a estrutura adequada dos fóruns do interior são condições indispensáveis para que a cidadania encontre resposta onde a vida acontece.

12. A advocacia dativa deve ser valorizada com critérios transparentes, remuneração digna e participação da OAB na construção das regras de nomeação, cadastro e pagamento. Onde o Estado ainda não garante cobertura plena de assistência jurídica, a advocacia não pode suportar sozinha o custo público do acesso à Justiça.

13. A advocacia do interior deve ser reconhecida como protagonista em áreas ligadas à realidade econômica dos territórios, como direito imobiliário, planejamento sucessório, agronegócio, direito de energia, direito agrário, direito ambiental, direito tributário e recuperação judicial. A proximidade com famílias, empresas, produtores e comunidades locais constitui fonte legítima de confiança e especialização.

14. A formação continuada deve preparar a advocacia interiorana para atuação consultiva, preventiva, extrajudicial e especializada, sem exigir deslocamento profissional para as capitais. O crescimento da carreira no interior depende de capacitação técnica, planejamento, atendimento remoto qualificado, parcerias institucionais e leitura das vocações regionais.

15. A advocacia extrajudicial ocupa lugar estratégico na política de interiorização, pois representa acesso à Justiça, segurança jurídica e solução eficiente de demandas locais. Cartórios, protestos, centrais eletrônicas, inventários, usucapião, adjudicação, regularização imobiliária, REURB e recuperação de crédito ampliam a presença profissional em procedimentos que protegem famílias, organizam patrimônio e evitam litígios.

16. O direito do agronegócio e o direito agrário atravessam a realidade de numerosas comarcas do interior. Crédito rural, contratos, sucessão familiar, regularização fundiária, governança, sustentabilidade e recuperação do produtor rural exigem advocacia tecnicamente preparada, próxima da dinâmica local e comprometida com legalidade, segurança jurídica, proteção ambiental e respeito às comunidades.

17. A advocacia do interior deve participar de forma qualificada dos debates ambientais, climáticos, energéticos e territoriais. Sustentabilidade, crédito de carbono, transição energética, licenciamento, proteção de comunidades e governança ambiental exigem presença técnica da advocacia nos territórios diretamente afetados.

18. A advocacia trabalhista do interior defende renda, saúde, previdência, liberdade, igualdade e acesso à Justiça. Nas relações do campo, no comércio local, nas pequenas empresas, no trabalho doméstico, nas plataformas e nas audiências virtuais, a presença da advocacia qualifica a prova, sustenta o contraditório e protege direitos sociais.

19. A Justiça do Trabalho permanece como porta de cidadania e deve ser defendida com independência, prerrogativas, honorários dignos e respeito à atuação profissional. A transformação do mundo do trabalho exige equilíbrio constitucional entre inovação, segurança jurídica, proteção social, combate a fraudes e dignidade humana.

20. A OAB permanece como presença institucional na defesa da advocacia criminal, das prerrogativas profissionais, do processo penal acusatório e do direito de defesa, com atenção especial às comarcas do interior, onde delegacias, plantões e audiências de custódia revelam maiores carências de estrutura e acesso.

21. Os procedimentos de plantão criminal reclamam revisão prioritária, com fluxos mais ágeis no pagamento de fianças, na distribuição de medidas urgentes, na integração com o PJe, na comunicação entre Polícia Civil e Poder Judiciário e na expedição de atos ligados à liberdade. A burocracia não pode retardar solturas, limitar o exercício profissional ou esvaziar a urgência própria da defesa penal.

22. Delegacias e unidades prisionais do interior precisam contar com parlatórios dignos, atendimento reservado e preservação do sigilo profissional. A estruturação desses espaços integra a agenda de prerrogativas da OAB e admite cooperação entre Seccionais, Subseções, instituições de ensino, poder público local e parceiros institucionais.

23. O juízo das garantias exige desenho compatível com a realidade territorial da advocacia interiorana. A centralização de atos em capitais ou polos regionais deve vir acompanhada de acesso digital efetivo aos autos, comunicação funcional com o magistrado e resposta célere em medidas urgentes. Nenhuma inovação processual, limitação estrutural ou reorganização administrativa pode gerar isolamento da advocacia do interior, restrição ao contato com o juízo competente ou enfraquecimento da defesa técnica.

24. A transição tributária alcança diretamente a advocacia do interior e exige formação regional qualificada. Empresas locais, produtores rurais, indústrias, prestadores de serviços, municípios, profissionais liberais e sociedades profissionais dependem de orientação técnica diante das novas regras fiscais. As ESAs, Seccionais e Subseções assumem papel central como polos de capacitação em reforma tributária, obrigações acessórias, consultoria preventiva, contencioso e impactos das mudanças normativas sobre a economia local.

25. A advocacia previdenciária do interior ocupa lugar essencial na proteção social de trabalhadores rurais, segurados especiais, idosos, pessoas com deficiência, famílias de baixa renda e comunidades distantes dos centros administrativos. O INSS digital exige estabilidade, canais adequados de atendimento à advocacia, registro de indisponibilidade dos sistemas e respeito efetivo às prerrogativas profissionais. Falhas sistêmicas não podem recair sobre o cidadão vulnerável ou sobre a advocacia que organiza a prova e qualifica o requerimento.

26. A recuperação judicial, a falência e a reestruturação de passivos assumem papel estratégico nas economias regionais, especialmente nos territórios ligados ao agronegócio, ao produtor rural, à indústria local e às cadeias produtivas do interior. A advocacia deve receber capacitação em crédito rural, garantias, governança, documentação contábil, passivos empresariais, recuperação do produtor rural e precedentes judiciais aplicáveis às crises econômicas locais.

27. A preservação da atividade econômica viável exige boa-fé, transparência, proteção do crédito, segurança jurídica e reação firme contra fraudes no sistema de insolvência, sem prejuízo da atuação legítima da advocacia em defesa de devedores, credores e setores produtivos.

28. O empreendedorismo jurídico fortalece a independência técnica da advocacia. Escritórios organizados, precificação responsável, contratos bem estruturados, planejamento de atuação e atendimento qualificado preservam a dignidade profissional e ampliam a capacidade de atendimento à sociedade.

29. O marketing jurídico possui finalidade informativa e educativa. A presença digital da advocacia interiorana deve observar sobriedade, responsabilidade e limites éticos, com rejeição à captação indevida, à promessa de resultado, à ostentação e à mercantilização da profissão.

30. As ouvidorias integram a política de interiorização como canais permanentes de escuta, acolhimento, diagnóstico, produção de dados e resposta institucional. A advocacia do interior precisa de canais acessíveis diante de violações de prerrogativas, barreiras de atendimento, falhas de sistemas, dificuldades estruturais, discriminações e demandas de valorização profissional.

31. Os dados das ouvidorias devem orientar políticas do Sistema OAB em prerrogativas, formação, infraestrutura, igualdade, jovem advocacia, advocacia feminina, inclusão, acessibilidade e valorização profissional, com retorno efetivo às Subseções e à advocacia local.

32. A ética profissional sustenta a confiança pública na advocacia e a legitimidade institucional da OAB em todos os territórios. O enfrentamento ao falso advogado, às fraudes digitais e à publicidade irregular exige campanhas permanentes, instrumentos de verificação profissional, atuação preventiva dos TEDs e cooperação com Judiciário, órgãos policiais, bancos, telecomunicações e plataformas digitais.

33. O combate a práticas abusivas exige responsabilidade institucional. Fraudes e condutas artificiais merecem resposta firme, sem suspeita automática contra a advocacia especializada, as demandas repetitivas legítimas e o exercício regular do direito de ação.

34. A advocacia brasileira reafirma que a interiorização exige presença, escuta, estrutura, formação, prerrogativas, tecnologia responsável, valorização profissional e compromisso ético com a cidadania.

35. A OAB sai de Cuiabá com a responsabilidade de transformar os debates desta Conferência em ações permanentes, com atuação coordenada entre Conselho Federal, Seccionais, Subseções, Caixas de Assistência, ESAs, Comissões e Procuradorias de Prerrogativas.

36. Nenhuma advocacia vale menos pelo lugar de onde vem. A capital e o interior compõem a mesma Ordem, sustentam a mesma Constituição e defendem a mesma cidadania.

Cuiabá entrega ao Brasil uma mensagem de unidade: a advocacia do interior está no centro da OAB, da Justiça e da democracia brasileira.

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