Continuam suspensas aulas e atividades escolares presenciais

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), expediu a Nota Técnica nº 04/2020/CAODEC/MPPI, que versa sobre a continuidade das medidas de suspensão das aulas e atividades escolares, dentre outras medidas, em consequência da decretação de emergência em saúde pública nacional pelo Ministério da Saúde por efeito da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

O documento, ratificado pelo Gabinete de Acompanhamento e Prevenção de Contágio pelo Coronavírus do MPPI, aponta o entendimento do órgão de que escolas do sistema de ensino piauiense devem suspender suas aulas e atividades presenciais até o dia 30 de abril, com o objetivo de evitar aglomerações e diminuir a circulação de pessoas.

Assim, deve ser estabelecido, preferencialmente, o regime especial de aulas não presenciais, definido essencialmente pela manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de estudantes nas dependências escolares. Para isso, as instituições de ensino da Educação Básica reorganizarão suas atividades escolares, a partir de seus projetos pedagógicos, a serem realizadas pelos estudantes e profissionais da educação em regime emergencial e sua execução deverá seguir normativa do Conselho Estadual de Educação do Piauí.

Desta forma, torna-se possível prevenir a disseminação do vírus e computar no calendário escolar os dias letivos em período especial, orientando educandos e famílias de que a suspensão das aulas presenciais tem por finalidade a não aglomeração de pessoas.

MP/PI

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