OAB Piauí determina medidas preventivas contra o coronavírus

Com o intuito de tomar medidas preventivas contra o coronavírus, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, publicou Portaria nº 09/2020 que estabelece ações para amenizar os riscos decorrentes da pandemia (COVID -19), como classifica a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segundo a Portaria, a OAB Piauí suspende até o dia 31 de março de 2020 (terça-feira) todos os eventos e reuniões institucionais na Sede da OAB Piauí, na Escola Superior de Advocacia (ESA-PI) e no Clube da OAB, especialmente a Sessão Ordinária do Conselho Seccional do mês de março de 2020.

Vale ressaltar que a medida não implica no fechamento da OAB e que manterá o período de atendimento em sua Sede e na ESA Piauí, recomendando aos advogados e advogadas que deem preferência ao contato telefônico (86) (86/98119-8674) ou eletrônico ([email protected]).

A Portaria determina ainda que a Sala de Estudo ficará fechada durante todo o período mencionado acima. Já as Salas da OAB nos fóruns, penitenciárias e delegacias funcionarão de acordo com o regime estabelecido pelos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública no qual estão instaladas.

A OAB dispensa ainda os colaboradores inseridos nos grupos de risco do coronavírus (COVID-19), notadamente os idosos e as mulheres grávidas, da jornada de trabalho presencial até o dia 31 de março de 2020.

A medida preventiva também determina aos colaboradores que tiveram contato com pessoas acometidas pela doença ou com suspeita de terem contraído o vírus, assim como àqueles que tenham viajado nos últimos 15 (quinze) dias para locais com foco da doença, que se abstenham de comparecer à Sede e às Salas da OAB Piauí até a data prevista no artigo 1º, devendo comunicar o fato imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos desta Seccional.

Confira a Portaria na íntegra.

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